CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Nova regra prevê afastamento imediato e permite perda definitiva do cargo após decisão do STF
Magistrados investigados por infrações graves poderão ser afastados das funções enquanto aguardam decisão judicial (Foto: Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves. A principal mudança é o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima, substituída pela penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo.

A nova norma adequa a Resolução nº 135/2011 ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios só pode ocorrer por decisão judicial.

Com a mudança, juízes investigados por faltas graves poderão ser afastados imediatamente das funções e passarão a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição enquanto o caso é analisado. A perda definitiva do cargo, no entanto, dependerá de decisão do STF.

Novo procedimento

A resolução também cria um novo rito para os casos mais graves. Sempre que um tribunal aplicar a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o processo será obrigatoriamente reexaminado pelo CNJ.

Se a decisão for mantida pelo Conselho, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá ajuizar ação civil no Supremo Tribunal Federal para pedir a perda definitiva do cargo do magistrado.

Com isso, o procedimento passa a seguir quatro etapas: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual decisão judicial pela perda do cargo.

Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado das atividades e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.

Quando a penalidade poderá ser aplicada

A resolução estabelece que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada em situações de interesse público, como:

  • negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais;
  • conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da magistratura;
  • insuficiência de capacidade de trabalho;
  • comportamento incompatível com o exercício da função;
  • exercício de atividade proibida por lei;
  • recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos sob sua responsabilidade; e
  • dedicação à atividade político-partidária.

Além disso, sempre que houver aplicação da penalidade de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal deverá encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para as providências cabíveis.

Adequação ao entendimento do STF

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a nova regulamentação é resultado de um amplo processo de construção institucional e representa uma mudança significativa na forma de tratar a responsabilização disciplinar de magistrados.

O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que o texto foi elaborado após diálogo com entidades representativas da magistratura e afirmou que a medida preserva a independência dos juízes ao mesmo tempo em que disciplina os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até a decisão definitiva da Justiça.

A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de uma consulta apresentada ao CNJ após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que a perda do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial, tornando necessária a atualização das regras disciplinares da magistratura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do CNJ