Projeto amplia acessibilidade para pessoas cegas e com deficiência visual em AL

Projeto obriga bares, restaurantes e similares do estado a disponibilizar cardápio físico e atualizado em braille
Projetos é de autoria da deputada Elida Miranda (Fotos: Assessoria)

A deputada estadual Elida Miranda (PT) protocolou, nesta terça-feira (1º), um substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.978/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), para ampliar a acessibilidade e garantir às pessoas cegas ou com deficiência visual autonomia e igualdade de condições nas relações de consumo. A iniciativa estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de cardápio em sistema braille por bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres situados no estado.

Pelo substitutivo, os estabelecimentos serão obrigados a manter, durante todo o período de funcionamento, pelo menos um exemplar físico e atualizado do cardápio em braille. O material deverá ser disponibilizado gratuitamente e imediatamente após a solicitação do consumidor, sem que seja exigida qualquer comprovação.

Em caso de descumprimento, o substitutivo prevê advertência, com prazo de 30 dias para regularização, e multa em caso de reincidência, além de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“Defendemos a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a não discriminação, a acessibilidade e o direito à informação adequada e clara. Por isso, precisamos garantir que pessoas cegas e aquelas que têm alguma deficiência visual recebam as mesmas informações oferecidas aos demais consumidores e tenham autonomia para fazer suas escolhas”, afirma Elida.

O cardápio em braille, segundo a iniciativa, deverá reproduzir, de forma organizada e atualizada, informações como nomes dos produtos, ingredientes, tamanho ou quantidade das porções, preços, adicionais, promoções, taxas e outros dados presentes no cardápio convencional.

A proposta também prevê que as informações sejam atualizadas sempre que houver alteração de preços, produtos, ingredientes, promoções ou condições de fornecimento.

Alcance

Se aprovada, a medida deverá alcançar não apenas restaurantes, mas também lanchonetes, cafeterias, padarias, confeitarias, pizzarias, churrascarias, sorveterias, casas de sucos, hotéis e pousadas com serviço de alimentação, estabelecimentos em praças de alimentação e shopping centers, além de casas de eventos e outros locais que comercializem alimentos ou bebidas para consumo imediato.

Na proposta, é ressaltado que a utilização de recursos tecnológicos, como cardápio digital acessível, audiodescrição, leitores de tela, comando de voz e QR Code acessível, terá caráter complementar e não substituirá a obrigação de manutenção do exemplar físico em braille.

O texto determina ainda que os estabelecimentos informem a disponibilidade do cardápio acessível por meio de aviso na entrada principal ou no local de atendimento, recepção ou realização dos pedidos.

“Para situações em que a pessoa cega ou com deficiência visual entre sozinha no estabelecimento, deve haver, no local, um meio acessível de comunicação para informar sobre a existência do cardápio em braille, seja por comunicação verbal, tecnologia assistiva, entre outros”, reforça Elida.

Na justificativa da iniciativa, a autora do substitutivo esclarece que o texto preserva integralmente a finalidade social e o núcleo essencial da proposição originária (PL nº 1.978/2026), mas amplia a abrangência material, reforça a segurança jurídica e aperfeiçoa questões de técnica legislativa, conforme determina a Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Graça Carvalho / Assessoria