O Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos no Brasil. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, busca garantir maior segurança, conforto e bem-estar dos animais durante as viagens, além de estabelecer deveres tanto para companhias aéreas quanto para os tutores.
Um dos pontos centrais do texto é a obrigatoriedade de que todas as companhias aéreas, respeitando as normas de segurança operacional, ofereçam opções de transporte adequadas ao porte e às necessidades do animal. Além disso, as empresas deverão manter equipes treinadas e equipamentos específicos para o transporte, bem como divulgar de forma clara e atualizada as informações sobre o serviço.
Regras mais rígidas e foco no bem-estar animal
0 projeto prevê que, em casos de voos longos ou com conexões, nos quais os animais não estejam acompanhados dos tutores, as companhias terão que garantir sistemas de acomodação, movimentação e monitoramento que assegurem o bem-estar dos pets. Já nos casos em que o transporte ocorrer no compartimento de carga, será obrigatória a oferta de rastreamento e padrões de acomodação definidos pela autoridade de aviação civil.
Durante o transporte na cabine, os tutores continuam responsáveis pelo comportamento do animal e pela limpeza do assento, além de responderem por quaisquer danos causados à companhia ou a terceiros. As companhias também deverão garantir o bem-estar dos animais em situações de atrasos ou alterações operacionais, respondendo civilmente por danos causados, salvo em casos de falha exclusiva do tutor ou problemas de saúde pré-existentes do animal.
Limites e responsabilidades
As empresas poderão recusar o transporte de animais que não estejam em boas condições de saúde ou que descumpram normas sanitárias, sem que essa recusa seja considerada prática abusiva. Ainda assim, caso o tutor se responsabilize formalmente por eventuais riscos, a companhia poderá optar por realizar o transporte.
A regulamentação da futura lei ficará a cargo da autoridade de aviação civil, que definirá padrões de segurança,
rastreamento e normas sanitárias. O texto também permite que as empresas estabeleçam voos específicos mais adaptados ao transporte de animais de estimação, os chamados voos pet friend|y. Já para voos internacionais, as regras seguirão os regulamentos dos países de origem e destino.
A proposta representa um avanço nas políticas de bem-estar animal no setor aéreo e responde a uma demanda crescente por viagens mais seguras e humanas para os pets







