Nova lei altera regra para audiência de retratação na Lei Maria da Penha

Audiência só ocorrerá se vítima solicitar antes do recebimento da denúncia
Antes de ser sancionada a lei passou na CCJ do Senado (Foto: Agência Senado)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.380, de 6 de abril de 2026, que altera a e estabelece novas regras para a realização da audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/5), a norma determina que esse tipo de audiência só poderá ocorrer mediante manifestação expressa da vítima, feita antes do recebimento da denúncia pelo Judiciário.

Mudança no procedimento

Com a alteração, a audiência deixa de ser um procedimento automático e passa a depender da vontade clara da vítima. A nova regra prevê que o pedido de retratação deve ser apresentado de forma escrita ou oral, desde que devidamente registrado nos autos do processo.

O texto também reforça que a audiência tem como objetivo exclusivamente confirmar a decisão da vítima de se retratar, e não de formalizar a denúncia.

Garantia de autonomia

A mudança foi incluída como parágrafo único do artigo 16 da Lei Maria da Penha e busca garantir maior autonomia à vítima, evitando que ela seja submetida a procedimentos sem manifestação prévia de vontade. A nova legislação já está em vigor.