Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL) que proíbe a suspensão ou bloqueio total de perfis em redes sociais de candidatos devidamente registrados perante a Justiça Eleitoral, durante o período compreendido entre a data do registro da candidatura e o encerramento do período eleitoral.
A proposta, segundo o deputado, tem por objetivo garantir a liberdade de expressão e a ampla divulgação de ideias durante o período eleitoral, vedando a suspensão de perfis em redes sociais de candidatos, restringindo as medidas punitivas ao conteúdo específico que descumpra a legislação eleitoral.
Pela proposição, essa vedação não se aplica aos casos em que o perfil seja utilizado exclusivamente para fins ilicitos, nos termos da legislação vigente, desde que tal conduta seja devidamente comprovada por decisão judicial transitada em julgado.
Por sua vez, a Justiça Eleitoral, ao constatar a infração às normas eleitorais, poderá determinar exclusivamente a remoção das postagens ou publicações específicas que contenham conteúdo irregular.
De acordo com o texto, em caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos candidatos ou de seus representantes, as sanções aplicáveis deverão observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo vedada a determinação de suspensão total de perfis em redes sociais.
“O presente projeto de lei visa resguardar a liberdade de expressão dos candidatos e a transparência no processo eleitoral, evitando que medidas judiciais excessivas prejudiquem a igualdade de condiçoes entre os concorrentes. A suspensão total de perfis em redes sociais tem o potencial de comprometer de maneira desproporcional o direito à propaganda eleitoral, cerceando ○ diálogo entre candidatos e eleitores”, justifica Rafael Brito.
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.