STF limita número de candidatos por partido nas eleições proporcionais

Segue em vigor o limite de candidaturas para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Julgamento tratou de mudanças na Lei das Eleições que definem o limite de candidatos para cargos proporcionais (Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são válidas as alterações na legislação eleitoral que tratam do número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para cargos proporcionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017, em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro.

Com o entendimento da Corte, permanece em vigor a regra da lei eleitoral que permite a cada partido registrar candidatos equivalentes a até 100% mais um do total de vagas em disputa para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais.

A decisão também mantém os vetos presidenciais a dispositivos que ampliavam esse percentual para até 150% em determinadas situações.

Questionamento sobre a tramitação

A ação foi proposta pelo Cidadania, que alegava irregularidades na tramitação do projeto que resultou na Lei 14.211/2021, responsável por alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Segundo o partido, após a aprovação do texto pelo Congresso, a Presidência do Senado teria feito ajustes na redação antes do envio ao presidente da República. Na avaliação da legenda, essas mudanças teriam permitido o veto às exceções que ampliavam o número de candidatos permitidos.

Correção técnica, não mudança de conteúdo

Relator do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares. De acordo com ele, a mudança ocorreu apenas para corrigir um erro de formatação da norma.

O ministro explicou que, conforme a Lei Complementar 95/1998, exceções a uma regra geral devem aparecer em parágrafos, e não em incisos. Assim, a adaptação do texto teria apenas atendido à técnica legislativa, sem modificar o conteúdo da proposta.

Nunes Marques também destacou que ajustes dessa natureza fazem parte dos procedimentos internos do Legislativo e que o STF só pode intervir quando houver violação direta à Constituição.

Para o relator, não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.

“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”, afirmou o ministro.

Segundo ele, caso houvesse desrespeito à vontade parlamentar, o próprio Congresso poderia ter restabelecido as exceções e derrubado o veto presidencial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do STF