A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e resulta de uma generalização equivocada das regras da reforma tributária, que não se aplicam à maioria das pessoas físicas. A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Já a LC 227/2026, sancionada recentemente e que conclui a regulamentação da reforma, não prevê cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, ao contrário do que foi divulgado.
De acordo com a Receita, a locação por temporada, em contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à atividade hoteleira quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso ocorre apenas se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA. Quem não se enquadrar nessas condições continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo o Fisco, a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.
A Receita também ressaltou que a reforma tributária prevê um período de transição, com início em 2026, mas com cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS ocorrendo de forma escalonada entre 2027 e 2033. Nos aluguéis residenciais tradicionais, haverá redução de 70% na carga do IBS/CBS, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Para grandes proprietários, a tributação será suavizada por mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos e cashback para inquilinos de baixa renda. Segundo a Receita, ajustes posteriores trouxeram mais segurança jurídica e tornaram as regras mais favoráveis às pessoas físicas, reforçando que “a ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”.
Com informações da Agência Brasil






