O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que reduz as penas de condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A proposta (PL 2.162/2023) recebeu 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, e segue agora para sanção da Presidência da República.
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e relatado no Senado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto ficou conhecido como “PL da dosimetria”. A proposta já havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após intenso debate entre os parlamentares.
Um dos principais pontos de controvérsia era a possibilidade de que a redução de penas alcançasse condenados por outros crimes violentos, como integrantes de organizações criminosas ou autores de delitos contra a administração pública. Para evitar esse efeito, o relator acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que restringe a aplicação da redução exclusivamente aos envolvidos nos atos golpistas.
Apesar das críticas de parte dos senadores, a alteração foi considerada uma emenda de redação, e não de mérito, o que impediu o retorno do projeto à Câmara dos Deputados. Para Amin, desde a sua concepção, a proposta busca “corrigir distorções” nas condenações relacionadas aos atos antidemocráticos.
“O texto é um primeiro passo para uma futura anistia e traz um alento, sem acirrar os ânimos”, afirmou o relator. Segundo ele, há um entendimento de que as penas aplicadas foram excessivas. “Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de ‘blindagem ampla’ não é verdadeira”, disse.
Redução de penas e impacto nos condenados
Na prática, o projeto permite a redução da pena final de réus condenados por múltiplos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive em processos já julgados ou ainda em tramitação sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. Entre os possíveis beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de prisão.
Há divergências sobre o impacto concreto da proposta nesse caso. De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena de Bolsonaro poderia ser reduzida de cerca de sete anos em regime fechado para pouco mais de dois anos, caso o texto seja sancionado.
O projeto também cria uma regra específica para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, réus que não tenham financiado nem liderado as ações poderão ter a pena reduzida de um terço a dois terços, diferenciando participantes sem protagonismo dos organizadores ou financiadores dos atos antidemocráticos.
Mudanças na execução penal
A proposta altera a Lei de Execução Penal para redefinir os critérios de progressão de regime. Com a mudança, o cumprimento de 16% da pena (ou um sexto) em regime fechado passa a valer para crimes com ou sem violência ou grave ameaça. Reincidentes deverão cumprir 20% da pena.
Atualmente, a legislação exige que réus primários cumpram 25% da pena em regime fechado, enquanto reincidentes precisam cumprir 30%.
Remição da pena
Outro ponto do projeto amplia as possibilidades de remição de pena. Pessoas em prisão domiciliar poderão utilizar o trabalho como forma de reduzir o tempo de condenação, mecanismo que hoje é permitido apenas por meio do estudo nessa modalidade de cumprimento de pena.
Progressão de pena: percentuais previstos no projeto
- Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
- Crime violento (réu primário): 25%
- Crime violento (reincidente): 30%
- Reincidente não violento: 20%
- Crime hediondo (primário): 40%
- Crime hediondo com morte: 50%
- Milícia ou organização criminosa: 50%
- Crime hediondo (reincidente): 60%
- Crime hediondo reincidente com morte: 70%
- Feminicídio (primário): 55%
Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para análise do presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o projeto, total ou parcialmente.






