Alexandre de Moraes determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

Câmara dos Deputados deve efetivar a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas
A Câmara dos Deputados rejeitou a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (Foto: Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão, proferida na Execução Penal (EP) 149, estabelece que a Mesa da Câmara dos Deputados deve efetivar a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa.

A medida anula a deliberação da Câmara que, na madrugada desta quarta-feira, havia rejeitado a cassação da parlamentar. O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, atendeu ao pedido do relator e marcou uma sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para referendar a decisão.

Condenação e fuga

Em maio deste ano, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, os ministros determinaram a perda do mandato e decidiram que caberia à Mesa da Câmara declarar formalmente a vacância do cargo, conforme prevê a Constituição Federal.

Antes do encerramento da fase de recursos, a deputada fugiu do país. Atualmente, ela está na Itália, em prisão preventiva, enquanto aguarda a decisão da Justiça italiana sobre o pedido de extradição feito pelo Brasil.

Desvio de finalidade na decisão da Câmara

Ao derrubar a decisão da Câmara, Moraes afirmou que a votação realizada pelos deputados violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o ministro, a perda do mandato parlamentar é automática nos casos em que há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, cabendo à Casa legislativa apenas declarar o ato — e não deliberar sobre sua validade.

Moraes ressaltou ainda que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF consolidou o entendimento de que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, já que a suspensão dos direitos políticos torna impossível a manutenção do cargo. Ele citou precedentes, como o caso do ex-deputado Paulo Maluf, para reforçar a posição da Corte.

Leia a íntegra da decisão.