A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que endurece as regras para a internação de adolescentes que cometem atos infracionais. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e poderá elevar o tempo máximo de internação de três para até dez anos, dependendo da gravidade da infração.
Atualmente, o ECA determina um limite máximo de três anos de internação. Com a mudança, atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça poderão ter internações de até cinco anos. Em casos mais graves, como crimes dolosos contra a dignidade sexual ou que resultem em morte, o período poderá chegar ao dobro — ou seja, até dez anos.
O senador Fabiano Contarato justificou a proposta como uma resposta à demanda social por maior rigor nas medidas socioeducativas. “A evolução social e os anseios da população devem ser refletidos na legislação, para manter seu caráter democrático. Pesquisa do Ipec aponta que 67% dos brasileiros apoiam a redução da maioridade penal, indicando demanda social por maior rigor no tratamento de adolescentes infratores, especialmente aqueles sujeitos à internação, a mais severa das medidas socioeducativas”, afirmou.
O que muda com o projeto:
O Projeto de Lei nº [número ainda não definido], de 2025, altera dispositivos do artigo 121 do ECA, que trata da internação de adolescentes em conflito com a lei. Entre os principais pontos, estão:
- Internação de até 5 anos para atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça;
- Internação de até 10 anos para atos dolosos contra a dignidade sexual ou que resultem em morte;
- Revisão anual obrigatória da medida de internação por decisão judicial fundamentada;
- Liberação compulsória aos 21 anos continua valendo, exceto para os casos mais graves
Além do ECA, o projeto também propõe alterações no Código Penal para rever critérios etários relacionados à atenuação de pena e à prescrição de crimes.






