A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais. O Ato da Mesa Diretora foi publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, e já convoca os novos parlamentares para a posse imediata como titulares.
A mudança afeta diretamente a composição da atual legislatura, com impacto também previsto nas assembleias legislativas estaduais. Câmaras municipais não serão atingidas, pois já aplicaram a nova regra nas eleições de 2024.
Parlamentares que perderam o mandato:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Novos deputados convocados para tomar posse:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (Progressistas-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
A convocação foi assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e os novos deputados já foram diplomados pela Justiça Eleitoral, estando aptos a assumir os mandatos.
O que são as “sobras eleitorais”?
As sobras eleitorais são as vagas que permanecem sem preenchimento após a aplicação da regra proporcional baseada no quociente eleitoral — cálculo que determina quantas cadeiras cada partido tem direito, com base no número total de votos válidos e votos recebidos pelas legendas.
Em 2021, a Lei 14.211/21 alterou o Código Eleitoral e estabeleceu que só podem disputar essas sobras os partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos precisam atingir 10% desse quociente para serem considerados aptos.
Na segunda etapa da distribuição, permanecem os critérios de 80% para o partido, mas o candidato precisa ter atingido 20% do quociente eleitoral.
Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, em algumas situações, uma terceira rodada de distribuição, restringindo a disputa apenas aos partidos que já haviam alcançado o percentual mínimo — o que não estava previsto em lei.
Entendimento do STF muda o cenário
Ao analisar a questão, o STF decidiu que todos os partidos que participaram das eleições podem concorrer às vagas restantes, mesmo que não tenham alcançado os 80% do quociente na primeira fase. A decisão provocou uma redistribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, alterando a configuração da bancada de diversos estados.
A decisão reforça o entendimento de que a legislação não previa a restrição adotada pelo TSE e deve servir de base para interpretações futuras sobre o tema.
Para acessar a íntegra do Ato da Mesa Diretora e conferir a lista oficial, clique aqui.






