Veja a mensagem de Lula vetando o aumento do número de deputados federais

Governo alega inconstitucionalidade e impacto orçamentário sem previsão de compensação
Lula disse que o veto se deu por "contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade"(Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, que estabelecia novas regras para o número de deputados federais e a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os estados e o Distrito Federal. A decisão foi formalizada em mensagem enviada ao presidente do Senado.

De acordo com o comunicado, o veto foi embasado no § 1º do art. 66 da Constituição e se deu por “contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade”. A proposta revogava a Lei Complementar nº 78/1993 e atualizava os critérios para composição da Câmara, o que implicaria em aumento no número de parlamentares.

A decisão do presidente Lula foi respaldada por pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento. Segundo os órgãos, a proposta violava diversos dispositivos legais e constitucionais, entre eles:

  • Art. 167, § 7º da Constituição Federal;
  • Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
  • Art. 17, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
  • Art. 129, § 1º, e art. 132 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei nº 15.080/2024).

O governo federal argumentou que a ampliação do número de deputados implicaria em aumento de despesas obrigatórias, sem a devida estimativa de impacto orçamentário, nem previsão de fonte de custeio ou medidas de compensação, o que fere princípios da responsabilidade fiscal.

Além disso, um dos artigos do projeto (art. 6º, parágrafo único) contraria o art. 131, inciso IV, da LDO de 2025, ao prever a possibilidade de atualização monetária de despesa pública — prática que, segundo o governo, está em desacordo com as diretrizes orçamentárias em vigor.

“Essas […] são as razões que me conduziram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional”, concluiu Lula na mensagem oficial.

Agora, o veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta dos votos na Câmara e no Senado.

Veja abaixo a mensagem do presidente Lula:

Nº 961, de 16 de julho de 2025.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, da Câmara dos Deputados, que “Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993”.

Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestaram-se pelo veto integral do Projeto de Lei Complementar pelas seguintes razões:

“A proposta legislativa revela-se inconstitucional e contraria o interesse público, por violação ao disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 17, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 129, § 1º, e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.