O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (11) a Medida Provisória nº 1.304/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, para conter os impactos financeiros causados pela derrubada de vetos à Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore. A MP busca impedir um aumento significativo na conta de luz dos brasileiros e também aprimorar o mercado de gás natural no país.
Segundo o governo, a medida foi necessária após o Congresso Nacional derrubar os vetos presidenciais à nova legislação do setor elétrico. Com isso, dispositivos que haviam sido inicialmente barrados passaram a valer e poderiam gerar um impacto de até R$ 40 bilhões no custo da energia, valor que seria repassado aos consumidores finais.
Teto para frear aumento da Conta de Luz
Para evitar que esse custo seja transferido diretamente aos brasileiros, a MP estabelece um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que financia políticas públicas do setor elétrico e é bancado pelos consumidores. O valor de referência será o orçamento da CDE para o ano de 2026, o que limitará os repasses às distribuidoras e reduzirá o risco de aumentos na tarifa de energia.
Caso os recursos da CDE se mostrem insuficientes, a medida cria o chamado Encargo de Complemento de Recursos, a ser pago pelos beneficiários da conta, com exceção dos consumidores de baixa renda, como os inscritos no programa Luz para Todos e na Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado:
- 50% do valor devido será cobrado em 2027
- 100% a partir de 2028
Energia mais limpa: PCHs no lugar de térmicas inflexíveis
A Medida Provisória também altera a forma de contratação de geração de energia. Em vez de manter a obrigatoriedade de térmicas inflexíveis — que operam de forma contínua, mesmo quando não há demanda —, o governo propõe priorizar a contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
Até 3 GW de capacidade em PCHs de até 50 MW poderão ser contratados via leilão de reserva de capacidade até o 1º trimestre de 2026, com início do fornecimento previsto para o período de 2032 a 2034. A escolha dos empreendimentos dependerá de análises técnicas de planejamento do setor.
Gás natural mais barato
Outra frente da MP trata do setor de gás natural, com foco na comercialização do gás da União e da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). A medida fixa em US$ 2 por milhão de BTU os valores de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte do gás.
Atualmente, esse valor pode chegar a US$ 8 por milhão de BTU, com picos de até US$ 16. Com a nova política, o governo pretende tornar o gás nacional mais competitivo, principalmente o da PPSA, barateando o insumo e estimulando a indústria.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ficará responsável por definir as regras de acesso à infraestrutura e seus preços.
Validade da Medida Provisória
A MP entra em vigor a partir desta sexta-feira (11 de julho). No entanto, o novo teto para a CDE passará a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei. Até lá, segue em vigor com força de lei.






