Encerra-se nesta segunda-feira (30) o prazo final para que os partidos políticos brasileiros encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
De acordo com a legislação, o diretório nacional de cada legenda deve enviar o balanço contábil ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), enquanto os diretórios municipais devem encaminhar os documentos aos juízes eleitorais das respectivas zonas. Após o envio, a Justiça Eleitoral providenciará a publicação dos balanços na imprensa oficial ou, na ausência dela, a afixação dos documentos nos cartórios eleitorais.
Documentação obrigatória
A prestação de contas partidária é um processo fiscalizado pela Justiça Eleitoral com caráter jurisdicional. Ela deve refletir fielmente a movimentação financeira do partido, incluindo receitas, despesas e o uso de recursos públicos, como os do Fundo Partidário.
Segundo a Resolução TSE nº 23.604/2019, o processo deve conter:
- Identificação dos responsáveis financeiros do partido (presidente e tesoureiro);
- Relação de contas bancárias abertas;
- Conciliação bancária;
- Demonstrativos do Fundo Partidário, de doações, de obrigações a pagar, de dívidas de campanha e de transferências para campanhas;
- Extrato com o resumo financeiro da legenda;
- Comprovação das contribuições recebidas.
Todos os documentos devem ser inseridos no sistema SPCA com os devidos comprovantes.
Diretórios isentos
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro durante 2024 estão dispensados da prestação de contas e também de declarar à Receita Federal. Contudo, devem apresentar uma declaração formal de ausência de movimentação financeira, assinada pelo responsável partidário.
Penalidades em caso de irregularidades
A desaprovação das contas não impede o partido de participar das eleições, mas pode acarretar sanções administrativas, como:
- Devolução de recursos ao Tesouro Nacional;
- Suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário;
- Outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
A prestação de contas é uma exigência legal fundamental para garantir a transparência e a fiscalização do uso de recursos públicos no financiamento da atividade partidária no Brasil.






