O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão é apresentada pelo governo como uma medida de interesse público, principalmente diante dos impactos financeiros e de saúde associados às apostas.
A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais. Também ficam abrangidas as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria que possuem autorização prevista em lei não são afetadas.
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer novas apostas ou realizar publicidade da atividade. O texto também estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
Confira o calendário
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
Publicidade também será encerrada
A MP determina ainda a retirada de anúncios e materiais de patrocínio relacionados às bets.
As empresas terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente as peças publicitárias já existentes, incluindo anúncios veiculados em meios físicos e materiais de publicidade no exterior.
A partir da publicação da medida, ficam proibidas novas ações de divulgação das plataformas de apostas.
Empresas não terão direito a indenização
Segundo o governo, o fim das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por essa razão, a medida provisória estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, o que representa R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
A MP também prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as novas regras.
Entre as penalidades estão:
- advertência;
- multas de até R$ 2 bilhões;
- suspensão parcial das atividades;
- suspensão total das atividades, no caso de empresas.
Governo quer criar crimes específicos para bets
Além da medida provisória, o governo pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.
A proposta prevê cinco condutas que poderão ser criminalizadas. Como se trata de um projeto de lei, as regras ainda precisarão ser analisadas e aprovadas pelo Congresso para entrar em vigor.
Entre as condutas previstas estão:
- Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
- Divulgar apostas ou captar apostadores: pena de 2 a 4 anos e multa;
- Usar dados pessoais para captar apostadores: pena de 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas;
- Facilitar financeiramente a exploração: pena de 2 a 4 anos e multa;
- Fornecer aplicação de internet para apostas: pena de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas circunstâncias.
O texto também prevê aumento de penas em situações que envolvam o uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes. O agravamento poderá ocorrer ainda quando houver burla aos mecanismos de verificação de idade ou localização.
Fiscalização contra o mercado ilegal
Com o encerramento das plataformas autorizadas, o governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal de apostas.
Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos, a restrição de meios de pagamento, o bloqueio de contas utilizadas ilegalmente e o rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.
A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, que será coordenado pela Casa Civil.
Saúde pública é uma das justificativas
O governo apresenta os impactos das apostas sobre a saúde pública e a situação financeira dos apostadores como algumas das principais justificativas para o encerramento do mercado.
Segundo dados divulgados pelo Executivo, problemas relacionados ao jogo podem estar associados a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
O governo também aponta aumento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.
De acordo com os dados apresentados pelo Executivo, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. Sem novas medidas, a estimativa apresentada pelo governo é de crescimento adicional de 104% até 2028.
O governo também citou estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos. Desse montante, R$ 30,6 bilhões, aproximadamente 79%, estariam relacionados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
O que os apostadores devem fazer?
Quem possui dinheiro em plataformas de apostas deve observar o calendário estabelecido pela medida provisória.
O prazo para solicitar voluntariamente a retirada dos valores termina em 5 de outubro, às 23h59.
Após esse período, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.
O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para pessoas que desejam restringir o acesso às casas de apostas autorizadas. A ferramenta havia sido criada antes da decisão de encerramento do mercado.
MP já vale, mas Congresso ainda precisa analisar
A medida provisória produz efeitos imediatamente após sua publicação. No entanto, o processo legislativo continua no Congresso Nacional.
Os deputados e senadores terão prazo de até 120 dias para analisar e votar o texto. Caso a MP não seja aprovada dentro do prazo constitucional, poderá perder sua eficácia, conforme as regras aplicáveis às medidas provisórias.
Paralelamente, o projeto de lei que pretende criar os cinco crimes relacionados às bets ainda precisará ser apresentado, analisado e votado pelo Congresso Nacional antes de qualquer eventual entrada em vigor das novas regras penais.
Com informações da Agência Brasil






