Gilmar Mendes leva ao Plenário do STF discussão sobre precatórios de usinas sucroalcooleiras

Processo envolve indenizações pagas pela União ao setor e pode ter impacto de R$ 103,4 bilhões nas contas públicas
Agora, a questão será analisada pelo Plenário do Supremo (Foto: STF)

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao Plenário da Corte uma discussão que envolve o pagamento de precatórios a usinas sucroalcooleiras. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) e já está em vigor. O caso será submetido a referendo da Segunda Turma do Supremo em sessão virtual que começa nesta sexta-feira (25) e termina em 2 de outubro.

O processo é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.312.127 e envolve a aplicação do Tema 826 da repercussão geral. A discussão central é definir se o entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado a todos os processos nos quais a União foi condenada a indenizar usinas sucroalcooleiras com base em estudos genéricos, sem uma análise individualizada dos prejuízos.

Segundo a jurisprudência do Supremo, a comprovação do dano causado às empresas deve ser feita por meio de perícia técnica. Gilmar Mendes, porém, destacou que existem decisões conflitantes em processos semelhantes.

De acordo com o relator, em alguns casos o STF reconhece a necessidade de aplicação da jurisprudência, enquanto em outros afasta esse entendimento diante da existência de coisa julgada, quando não cabe mais recurso sobre determinada decisão judicial.

“Tudo isso evidencia um cenário que impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

Impacto pode chegar a R$ 103,4 bilhões

Além da questão jurídica, Gilmar Mendes destacou o impacto econômico da controvérsia. Segundo dados do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a União estima em R$ 103,4 bilhões os valores relacionados às demandas do setor sucroalcooleiro classificadas como risco provável de derrota.

O montante representa, segundo o relator, aproximadamente um quinto de todas as demandas judiciais classificadas pela União como de risco provável.

A preocupação do ministro é que a demora na definição da questão aumente ainda mais o passivo. Isso pode ocorrer em razão da correção monetária e da incidência de juros sobre os débitos devidos pela Fazenda Pública.

Dívida pode pressionar meta fiscal

Gilmar Mendes também chamou atenção para os efeitos do passivo sobre as contas públicas. O atual regime de pagamento de precatórios prevê que esses valores sejam incorporados de forma gradual e cumulativa à apuração da meta de resultado primário a partir do próximo ano.

Na avaliação apresentada pelo relator, caso o passivo estimado se concretize, o impacto poderá reduzir o espaço disponível para despesas discricionárias do governo.

“Um passivo dessa grandeza, se vier a se concretizar, pressionará diretamente a meta fiscal e reduzirá o espaço das despesas discricionárias”, afirmou Gilmar Mendes.

Agora, a questão será analisada pelo Plenário do STF, que deverá definir se o entendimento consolidado no Tema 826 deve ser aplicado de maneira uniforme aos processos envolvendo indenizações a usinas sucroalcooleiras ou se decisões já protegidas pela coisa julgada devem ser preservadas mesmo quando divergentes da jurisprudência posteriormente estabelecida pela Corte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do STF