A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1313/25, que altera as regras do programa federal de auxílio para a compra de gás de cozinha destinado à população de baixa renda. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado para se tornar definitiva.
Com a MP, o programa atualmente chamado Gás dos Brasileiros passa a se chamar Gás do Povo e ganha uma nova modalidade: a retirada gratuita do botijão de gás em revendas credenciadas. A ajuda em dinheiro, por sua vez, deverá ser extinta a partir de 2027. O texto também estabelece que as famílias não poderão acumular as duas modalidades — quem recebe o benefício na forma de gratuidade não terá acesso ao auxílio financeiro, e vice-versa.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo apresentado pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Além da retirada gratuita do botijão, a proposta cria uma nova frente dentro do programa voltada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para o preparo de alimentos, como fogões alternativos e biodigestores capazes de gerar gás metano a partir da decomposição de resíduos orgânicos.
Quantidade de botijões
De acordo com o regulamento do programa, estabelecido pelo Decreto 12.649/25, a quantidade de botijões de 13 quilos que poderá ser retirada gratuitamente varia conforme o tamanho da família:
- quatro botijões por ano, para famílias com duas a três pessoas;
- seis botijões por ano, para famílias com quatro ou mais pessoas.
O decreto não prevê, no entanto, regra específica para famílias unipessoais.
Para ter acesso ao benefício na modalidade de gratuidade, é necessário que a família esteja com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e tenha renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, o equivalente a R$ 759.
Mudanças no pagamento em dinheiro e impacto no BPC
Em relação à modalidade de auxílio pago em dinheiro, o texto aprovado determina que, a partir de julho de 2026, os critérios de acesso e prioridade serão os mesmos da modalidade gratuita. Ficam resguardadas apenas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025, data de edição da MP.
Com isso, a partir de julho de 2026, não poderão acessar a modalidade de pagamento as famílias que não estejam inscritas no CadÚnico e que tenham, no mesmo domicílio, moradores beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As regras atuais estabelecem que, nesses casos, o auxílio-gás é pago diretamente ao titular do BPC ou ao seu responsável legal.
Se aprovado pelo Senado, o novo modelo do Gás do Povo deve alterar de forma significativa a política de apoio às famílias de baixa renda no acesso ao gás de cozinha, com foco maior na distribuição direta do insumo e em soluções energéticas alternativas.
Com informações da Agência Câmara







