Desde a última quinta-feira, 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 ou a eventuais candidatas e candidatos estão obrigadas a registrar os levantamentos junto à Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
De acordo com a legislação, o registro prévio da pesquisa deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados e precisa conter uma série de informações obrigatórias. Entre elas estão: o nome de quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização, o plano amostral, os critérios de ponderação por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica, além do intervalo de confiança e da margem de erro.
Registro é feito exclusivamente de forma eletrônica
O procedimento deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de registrar uma pesquisa, é necessário que a entidade ou empresa esteja previamente cadastrada no sistema.
Instituições que já realizaram pesquisas em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento, mas cada novo levantamento deve ser registrado individualmente. Após o envio das informações, os dados ficam disponíveis para consulta pública por até 30 dias, garantindo transparência e acesso a qualquer interessado.
Justiça Eleitoral não avalia resultados
A Justiça Eleitoral ressalta que não realiza controle prévio sobre o conteúdo ou os resultados das pesquisas, tampouco é responsável por sua divulgação. A atuação do órgão ocorre apenas quando provocada, por meio de representação formal, caso haja suspeita de irregularidades.
Penalidades previstas em lei
A legislação eleitoral prevê sanções rigorosas para quem descumprir as regras. A divulgação de pesquisa sem o devido registro pode resultar em multa de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor.
Durante o período oficial de campanha eleitoral, também é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, diferentemente das pesquisas registradas, que seguem critérios técnicos e legais.
Importância das pesquisas eleitorais
As pesquisas eleitorais são amplamente utilizadas como instrumento de aferição da viabilidade de candidaturas e como forma de avaliar a opinião da população sobre temas sensíveis, que podem ganhar destaque nos debates e propostas ao longo da campanha.
Com a proximidade do calendário eleitoral de 2026, a Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento das normas, garantindo a lisura, a transparência e a confiabilidade das informações divulgadas ao eleitorado.
Com informações do TSE







