A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda de mandato parlamentar dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Delegado Ramagem (PL-RJ). A decisão foi tomada com base nas regras constitucionais que tratam da frequência obrigatória dos parlamentares às sessões deliberativas da Casa.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu em razão do não comparecimento, na atual sessão legislativa, a pelo menos um terço das sessões deliberativas da Câmara, conforme determina o artigo 55, inciso III e § 3º, da Constituição Federal. A norma prevê a cassação automática do mandato em situações de ausência injustificada acima do limite permitido.
Já em relação ao deputado Delegado Ramagem, a Mesa Diretora também fundamentou a decisão no mesmo dispositivo constitucional, considerando que o parlamentar deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, a um terço das sessões deliberativas, o que caracteriza o descumprimento do requisito constitucional de presença.
As decisões foram formalizadas pela Mesa Diretora e seguem os critérios previstos na Constituição Federal para a manutenção do mandato parlamentar.






