CCJ do Senado analisa na próxima quarta o projeto da Dosimetria

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada do último 10 de dezembro
O senador Esperidião Amin é o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (Foto: Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve analisar nesta quarta-feira (17), às 9h, o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria. A proposta será o único item da pauta da comissão e tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada do último 10 de dezembro e promove mudanças relevantes no Código Penal e na Lei de Execução Penal, especialmente nos critérios de cálculo das penas, progressão de regime e remição de pena. Caso receba parecer favorável na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde há expectativa de votação ainda este ano.

Mudanças nos crimes contra a democracia

Um dos pontos mais sensíveis do projeto trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, atualmente previstos no Código Penal. A proposta altera a forma de cálculo das penas quando várias infrações desse tipo ocorrem dentro de um mesmo contexto, como nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ou em tentativas de ruptura institucional registradas no fim de 2022.

Pela legislação atual, o juiz pode aplicar o chamado concurso material, somando as penas de cada crime cometido no mesmo evento, o que pode resultar em uma condenação final mais elevada. O projeto proíbe essa soma automática e determina que, quando as condutas estiverem ligadas a um único episódio, seja aplicada uma pena única, mais alta, com aumento proporcional — mas sem o acúmulo independente das penas.

Na prática, a mudança pode levar à redução da pena final de réus condenados por múltiplos enquadramentos dentro de um mesmo ato antidemocrático, inclusive em processos já julgados ou ainda em tramitação, como os que envolvem a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023.

O texto também prevê um redutor de pena, que pode variar de um terço a dois terços, para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança nem atuado como financiador das ações. A regra busca diferenciar participantes sem protagonismo de organizadores e articuladores dos atos.

Nova lógica para progressão de regime

Outro eixo central do projeto é a reformulação das regras de progressão de regime, que permitem ao condenado passar de um regime mais severo para outro mais brando, como do fechado para o semiaberto.

Após o Pacote Anticrime, de 2019, a legislação passou a prever múltiplos percentuais mínimos de cumprimento de pena, variando conforme o tipo de crime e a reincidência. Essa diversidade de critérios tem sido alvo de críticas por gerar aplicações desiguais entre tribunais e estados.

O PL da Dosimetria reorganiza essas faixas e retoma a regra geral da progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que o preso apresente bom comportamento. Essa regra passa a ser o ponto de partida, com exceções específicas conforme a gravidade do delito.

Percentuais para crimes violentos e reincidência

Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto estabelece percentuais próprios:

  • 25% da pena para condenados primários;
  • 30% da pena para reincidentes nesses crimes;
  • 20% da pena para reincidentes em crimes não violentos.

Hediondos, milícias e feminicídio

Os crimes hediondos continuam sujeitos a regras mais rígidas. O projeto mantém:

  • 40% da pena para condenados primários;
  • 50% da pena nos crimes hediondos com resultado de morte, sem possibilidade de livramento condicional;
  • 60% da pena para reincidentes;
  • 70% da pena para reincidentes em crimes hediondos com morte, também sem livramento.

Organizações criminosas estruturadas e milícias seguem com exigência mínima de 50% da pena para progressão.

Uma das novidades é a criação de um percentual específico para o feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena para ter direito à progressão. Atualmente, esse crime segue as regras gerais dos crimes hediondos, sem percentual próprio.

Remição de pena e prisão domiciliar

O projeto também trata da remição de pena, mecanismo que permite reduzir o tempo de condenação por meio de trabalho ou estudo. A cada ciclo definido em lei — como três dias de trabalho ou 12 horas de estudo — o preso pode descontar um dia da pena.

A proposta esclarece que a prisão domiciliar não impede a remição, permitindo que condenados que cumprem pena em casa, por decisão judicial, continuem a trabalhar ou estudar para reduzir o tempo total de cumprimento da pena, desde que comprovem as atividades e respeitem as condições impostas pelo Judiciário.

Com impacto direto no sistema penal e em processos de grande repercussão nacional, o PL da Dosimetria deve provocar debates intensos na CCJ e no Plenário do Senado nos próximos dias.

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Senado