Senado aprova medida provisória que cria a Licença Ambiental Especial para obras estratégicas

Texto segue para sanção presidencial e é considerado essencial para destravar grandes empreendimentos
Plenário do Senado durante as votações desta quarta-feira (Foto: Agência Senado)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A proposta, enviada inicialmente ao Congresso por meio da MP 1.308/2025, segue agora para a sanção da Presidência da República.

A medida havia sido modificada pela Câmara dos Deputados, o que levou à aprovação do texto em forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 11/2025). Os senadores mantiveram integralmente o conteúdo aprovado pelos deputados, sem novas alterações.

A MP substitui um trecho vetado do PL 2.159/2021, que tratava da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Segundo o governo, o modelo previsto no projeto original apresentava falhas por prever uma análise monofásica, considerada insuficiente para garantir segurança técnica e jurídica.

Mudanças aprovadas e posições no Congresso

O relator da MP na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), incluiu dispositivos que restringem o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) em determinadas situações, reforçando o caráter diferenciado da LAE.

No Senado, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), comemorou a aprovação e destacou o impacto esperado da nova licença:
A licença ambiental especial vai destravar milhares de obras que estão paralisadas neste país e vai garantir a geração de muitos empregos, afirmou. Ele também ressaltou que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) contou com contribuições do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e de outros parlamentares.

Quando a LAE será aplicada

A medida provisória determina que a LAE seja obrigatoriamente utilizada em obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, desde que os trechos conectem unidades federativas e sejam considerados estratégicos.

Além disso, a licença será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos definidos por decreto, com base em proposta bianual do Conselho de Governo, órgão que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.

Prazos e procedimentos

O texto estabelece prazos rígidos para evitar a paralisação de obras. Entre eles:

  • 90 dias para que empreendedores com licença prévia já emitida apresentem os estudos necessários para a solicitação da licença de instalação;
  • 30 dias para a emissão da licença de instalação pelo órgão ambiental;
  • 90 dias para a conclusão da análise final após a entrega dos estudos.

O caso da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), é apontado como exemplo de obra que poderá ser beneficiada pela agilização. Atualmente, o processo está parado no Ibama devido à necessidade de cumprimento de condicionantes relacionadas a comunidades indígenas e medidas socioambientais.

Prioridade e condicionantes

O texto determina que todos os órgãos públicos, de quaisquer esferas, devem dar prioridade à emissão da LAE e demais autorizações relacionadas ao licenciamento.

A análise pode ser dividida em etapas, mas o prazo máximo para conclusão é de 12 meses, a partir da entrega dos estudos ambientais e documentos exigidos.

Assim como em outras licenças ambientais, a LAE estabelecerá condicionantes obrigatórias para localização, instalação e operação dos empreendimentos. A licença poderá ser solicitada inclusive para atividades com significativa degradação ambiental potencial, como exploração de petróleo.

Requisitos e participação social

A emissão da LAE exigirá a entrega de:

  • projetos e cronogramas;
  • estudos ambientais;
  • autorizações, certidões e demais documentos relacionados ao licenciamento.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) continuam como requisitos centrais.

Um dos pontos novos da versão aprovada é a obrigatoriedade de audiência pública durante a fase de análise. Esse procedimento, no entanto, não substitui a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais potencialmente afetadas.

O órgão licenciador poderá solicitar informações complementares apenas uma vez, para evitar atrasos excessivos.

Mudança na assistência às comunidades

Durante a tramitação na Câmara, foi aprovado um destaque do MDB que retirou a previsão de que empreendedores financiassem assessoria técnica para comunidades atingidas, que atuaria em todas as etapas de participação no processo de licenciamento especial.

Com a aprovação no Senado, o governo agora avalia a redação final antes de decidir sobre a sanção presidencial. A expectativa é de que a medida passe a integrar o novo marco legal do licenciamento ainda este ano.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações das Agências Senado e Câmara