A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 5582/25, que endurece de forma significativa as punições contra organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi aprovado na forma de um substitutivo que diverge em vários pontos do projeto original enviado pelo Poder Executivo. A matéria agora segue para análise do Senado.
Governistas criticaram fortemente as alterações promovidas pelo relator, alegando que o novo texto poderá dificultar a atuação da Polícia Federal. Apesar disso, o Plenário rejeitou tentativas de suprimir trechos considerados mais duros do substitutivo.
Penas mais rígidas e novo crime de “domínio social estruturado”
O eixo central do substitutivo é a criação do crime de domínio social estruturado, que tipifica diversas condutas associadas ao controle territorial, intimidação de populações e ataques a serviços essenciais — práticas comuns de facções criminosas e milícias. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão.
Aqueles que favorecerem esse domínio — inclusive por aderir ou apoiar organizações criminosas — poderão receber de 12 a 20 anos de prisão. Há ainda previsão de redução de pena para quem praticar apenas atos preparatórios.
Mesmo agentes que não integrem uma facção, mas cometam determinadas condutas violentas, poderão ser punidos com 12 a 30 anos de prisão, além de outras sanções previstas para crimes hediondos.
Apreensão prévia de bens e novas restrições
O texto permite a apreensão prévia de bens do investigado em certos casos, com possibilidade de perdimento antes do trânsito em julgado. Condenados por crimes previstos no projeto perderão o direito a:
- anistia, graça ou indulto;
- fiança;
- liberdade condicional;
- auxílio-reclusão para seus dependentes.
O projeto também determina que presos provisórios ou condenados por exercerem liderança em organização criminosa devem ser enviados para presídios federais de segurança máxima, caso haja indícios de comando ou chefia.
Lista extensa de condutas criminosas
Entre as práticas enquadradas como domínio social estruturado estão:
- uso de violência para controlar território ou intimidar autoridades;
- obstrução de operações policiais com barricadas ou destruição de vias;
- ataques a instituições financeiras e bases de transporte de valores;
- sabotagem de aeroportos, portos, hospitais, escolas e outras estruturas essenciais;
- danificação ou explosão de meios de transporte;
- uso ou ameaça de uso de armas de fogo, explosivos, agentes químicos ou biológicos;
- restrição ilegal à circulação de pessoas e bens.
Agravantes ampliam penas
A pena poderá ser aumentada de metade a dois terços em circunstâncias como:
- liderança ou comando da organização;
- obtenção de recursos para financiar crimes;
- violência contra agentes públicos, crianças, idosos ou pessoas vulneráveis;
- infiltração no setor público;
- uso de armas restritas, drones, criptografia avançada ou equipamentos de vigilância;
- ligação com organizações estrangeiras;
- crimes relacionados a garimpo ilegal ou exploração ambiental não autorizada.
Homicídios praticados por esses grupos serão julgados por varas criminais colegiadas.
Crimes tornam-se hediondos e regras de progressão ficam mais duras
Todos os crimes de domínio social estruturado — e os de favorecimento — passam a ser considerados hediondos. O texto também endurece a progressão de regime para todos os crimes hediondos previstos na Lei 8.072/90.
Entre as mudanças:
- Réu primário: passa de 40% para 70% da pena cumprida em regime fechado.
- Reincidente: de 60% para 80%.
- Hediondo com morte (réu primário): de 50% para 75%.
- Reincidente com morte: de 70% para 85%.
O texto inclui ainda o feminicídio entre os crimes com progressão mais rígida e proíbe liberdade condicional para chefes de organizações criminosas.
Prazo de inquérito, receptação e título de eleitor
O projeto fixa novos prazos para investigação:
- 30 dias para indiciados presos;
- 90 dias para indiciados soltos;
Ambos prorrogáveis por igual período.
Por destaque aprovado, empresas usadas para receptação de produtos roubados terão CNPJ suspenso por 180 dias. Em caso de reincidência, administradores ficam proibidos de exercer comércio por cinco anos.
Outra emenda aprovada proíbe o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título de eleitor de quem estiver nessa condição — medida que gerou forte debate em Plenário.
Destaques rejeitados
Entre as propostas derrubadas pelo Plenário estão:
- retirada da punição para atos preparatórios;
- manutenção da destinação de bens apreendidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- exclusão da possibilidade de perdimento civil de bens;
- reinserção de trechos do projeto original do governo sobre aumento de pena e acesso a dados de investigados.
Com a aprovação, o projeto é agora considerado por seus defensores como um novo marco no combate ao crime organizado, enquanto opositores alertam para riscos de excesso punitivo, conflitos constitucionais e impactos sobre a atuação de forças de segurança. O texto aguarda análise do Senado Federal.
; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 5582/25, que endurece de forma significativa as punições contra organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi aprovado na forma de um substitutivo que diverge em vários pontos do projeto original enviado pelo Poder Executivo. A matéria agora segue para análise do Senado.
Governistas criticaram fortemente as alterações promovidas pelo relator, alegando que o novo texto poderá dificultar a atuação da Polícia Federal. Apesar disso, o Plenário rejeitou tentativas de suprimir trechos considerados mais duros do substitutivo.
Penas mais rígidas e novo crime de “domínio social estruturado”
O eixo central do substitutivo é a criação do crime de domínio social estruturado, que tipifica diversas condutas associadas ao controle territorial, intimidação de populações e ataques a serviços essenciais — práticas comuns de facções criminosas e milícias. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão.
Aqueles que favorecerem esse domínio — inclusive por aderir ou apoiar organizações criminosas — poderão receber de 12 a 20 anos de prisão. Há ainda previsão de redução de pena para quem praticar apenas atos preparatórios.
Mesmo agentes que não integrem uma facção, mas cometam determinadas condutas violentas, poderão ser punidos com 12 a 30 anos de prisão, além de outras sanções previstas para crimes hediondos.
Apreensão prévia de bens e novas restrições
O texto permite a apreensão prévia de bens do investigado em certos casos, com possibilidade de perdimento antes do trânsito em julgado. Condenados por crimes previstos no projeto perderão o direito a:
- anistia, graça ou indulto;
- fiança;
- liberdade condicional;
- auxílio-reclusão para seus dependentes.
O projeto também determina que presos provisórios ou condenados por exercerem liderança em organização criminosa devem ser enviados para presídios federais de segurança máxima, caso haja indícios de comando ou chefia.
Lista extensa de condutas criminosas
Entre as práticas enquadradas como domínio social estruturado estão:
- uso de violência para controlar território ou intimidar autoridades;
- obstrução de operações policiais com barricadas ou destruição de vias;
- ataques a instituições financeiras e bases de transporte de valores;
- sabotagem de aeroportos, portos, hospitais, escolas e outras estruturas essenciais;
- danificação ou explosão de meios de transporte;
- uso ou ameaça de uso de armas de fogo, explosivos, agentes químicos ou biológicos;
- restrição ilegal à circulação de pessoas e bens.
Agravantes ampliam penas
A pena poderá ser aumentada de metade a dois terços em circunstâncias como:
- liderança ou comando da organização;
- obtenção de recursos para financiar crimes;
- violência contra agentes públicos, crianças, idosos ou pessoas vulneráveis;
- infiltração no setor público;
- uso de armas restritas, drones, criptografia avançada ou equipamentos de vigilância;
- ligação com organizações estrangeiras;
- crimes relacionados a garimpo ilegal ou exploração ambiental não autorizada.
Homicídios praticados por esses grupos serão julgados por varas criminais colegiadas.
Crimes tornam-se hediondos e regras de progressão ficam mais duras
Todos os crimes de domínio social estruturado — e os de favorecimento — passam a ser considerados hediondos. O texto também endurece a progressão de regime para todos os crimes hediondos previstos na Lei 8.072/90.
Entre as mudanças:
- Réu primário: passa de 40% para 70% da pena cumprida em regime fechado.
- Reincidente: de 60% para 80%.
- Hediondo com morte (réu primário): de 50% para 75%.
- Reincidente com morte: de 70% para 85%.
O texto inclui ainda o feminicídio entre os crimes com progressão mais rígida e proíbe liberdade condicional para chefes de organizações criminosas.
Prazo de inquérito, receptação e título de eleitor
O projeto fixa novos prazos para investigação:
- 30 dias para indiciados presos;
- 90 dias para indiciados soltos;
Ambos prorrogáveis por igual período.
Por destaque aprovado, empresas usadas para receptação de produtos roubados terão CNPJ suspenso por 180 dias. Em caso de reincidência, administradores ficam proibidos de exercer comércio por cinco anos.
Outra emenda aprovada proíbe o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título de eleitor de quem estiver nessa condição — medida que gerou forte debate em Plenário.
Destaques rejeitados
Entre as propostas derrubadas pelo Plenário estão:
- retirada da punição para atos preparatórios;
- manutenção da destinação de bens apreendidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- exclusão da possibilidade de perdimento civil de bens;
- reinserção de trechos do projeto original do governo sobre aumento de pena e acesso a dados de investigados.







