Foi sancionada e já está em vigor a Lei nº 15.230/2025, que altera a forma de aferição da idade mínima exigida para candidatos a cargos públicos no Brasil. A nova legislação, de autoria do senador Romário (PL-RJ), foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma modifica trechos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), com impacto direto nas regras de elegibilidade, especialmente no que diz respeito à data em que a idade mínima deve ser comprovada.
📌 Como era e como fica a verificação da idade mínima
A nova lei define critérios específicos para a aferição da idade mínima exigida para candidatos, de acordo com o tipo de cargo disputado:
- Na data da posse: para os cargos do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos);
- Na data-limite para registro de candidatura: para candidatos às Câmaras Municipais (vereadores);
- Na posse presumida: para demais Casas Legislativas (como Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Senado), considerada como a posse ocorrida em até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa.
A nova regra visa harmonizar as interpretações sobre a elegibilidade e oferecer maior segurança jurídica ao processo eleitoral, especialmente para candidatos que completam a idade mínima entre o registro de candidatura e a posse.
📚 O que diz a Constituição sobre a idade mínima para cada cargo
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, estabelece as idades mínimas para elegibilidade conforme o cargo pleiteado:
- 35 anos – para presidente e vice-presidente da República, e senador;
- 30 anos – para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
- 21 anos – para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
- 18 anos – para o cargo de vereador.
A Lei 15.230/25 não altera esses limites etários, mas redefine o momento em que a comprovação da idade mínima deve ser feita, o que pode permitir maior flexibilidade para determinados candidatos.
♿ Inclusão de material de campanha em Braille
Outro ponto importante da nova lei é a exigência de material de campanha em Braille para candidatos aos cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador). A regra determina que folhetos e panfletos utilizados nessas campanhas deverão ser disponibilizados também em sistema Braille, em proporção a ser definida por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida representa um avanço na acessibilidade eleitoral, garantindo mais inclusão para pessoas com deficiência visual.
📅 Quando começa a valer?
A Lei 15.230/2025 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de outubro de 2025 e entrou em vigor na mesma data. As novas regras já poderão ser aplicadas nas próximas eleições, respeitados os prazos legais e eventuais regulamentações complementares do TSE.







