O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral de Alagoas, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, e do vice-prefeito, José Ubiratan Ferreira Nunes, eleitos nas eleições municipais de 2024.
A decisão, divulgada nesta semana, atende ao pedido da coligação “Competência para Continuar”, que acusou a chapa eleita de abuso de poder econômico e político durante a pré-campanha eleitoral. Além da perda dos mandatos, Bruno Zeferino e José Ubiratan foram declarados inelegíveis por oito anos.
Segundo a sentença, os investigados teriam se beneficiado de ações que desequilibraram o pleito, como a realização de eventos de grande porte antes do período oficial de campanha. Entre os episódios citados estão o bloco carnavalesco “Maribondo 40 Graus” e o “Show de Prêmios do Dia das Mães”, que contaram com distribuição gratuita de camisetas, bebidas, eletrodomésticos e até uma motocicleta.
Para o magistrado, essas práticas configuram abuso de poder ao comprometerem a igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao cargo público. “As condutas praticadas extrapolam os limites da pré-campanha e ferem a lisura do processo eleitoral”, afirmou na decisão.
Apesar da cassação em primeira instância, tanto o prefeito quanto o vice permanecem nos cargos até que todos os recursos sejam julgados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quem dará a palavra final sobre a manutenção ou não da decisão. Caso a cassação seja confirmada, uma nova eleição municipal deverá ser convocada em Maribondo.
A defesa dos cassados ainda não se pronunciou oficialmente sobre a sentença. Caso haja posicionamento, será acrescentado na matéria.






