Câmara cassa mandatos de sete deputados após decisão do ST

O Ato da Mesa Diretora foi publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados
A mudança afeta diretamente a composição da atual legislatura (Foto: Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais. O Ato da Mesa Diretora foi publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, e já convoca os novos parlamentares para a posse imediata como titulares.

A mudança afeta diretamente a composição da atual legislatura, com impacto também previsto nas assembleias legislativas estaduais. Câmaras municipais não serão atingidas, pois já aplicaram a nova regra nas eleições de 2024.

Parlamentares que perderam o mandato:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Novos deputados convocados para tomar posse:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (Progressistas-AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

A convocação foi assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e os novos deputados já foram diplomados pela Justiça Eleitoral, estando aptos a assumir os mandatos.

O que são as “sobras eleitorais”?

As sobras eleitorais são as vagas que permanecem sem preenchimento após a aplicação da regra proporcional baseada no quociente eleitoral — cálculo que determina quantas cadeiras cada partido tem direito, com base no número total de votos válidos e votos recebidos pelas legendas.

Em 2021, a Lei 14.211/21 alterou o Código Eleitoral e estabeleceu que só podem disputar essas sobras os partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos precisam atingir 10% desse quociente para serem considerados aptos.

Na segunda etapa da distribuição, permanecem os critérios de 80% para o partido, mas o candidato precisa ter atingido 20% do quociente eleitoral.

Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, em algumas situações, uma terceira rodada de distribuição, restringindo a disputa apenas aos partidos que já haviam alcançado o percentual mínimo — o que não estava previsto em lei.

Entendimento do STF muda o cenário

Ao analisar a questão, o STF decidiu que todos os partidos que participaram das eleições podem concorrer às vagas restantes, mesmo que não tenham alcançado os 80% do quociente na primeira fase. A decisão provocou uma redistribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, alterando a configuração da bancada de diversos estados.

A decisão reforça o entendimento de que a legislação não previa a restrição adotada pelo TSE e deve servir de base para interpretações futuras sobre o tema.

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