A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (16) e agora depende apenas da sanção presidencial para se tornar lei.
A proposta, que já tinha sido aprovada na Câmara é de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), tem como objetivo reduzir os custos logísticos e estimular a competitividade da navegação em regiões com infraestrutura limitada e forte dependência dos rios, como a Amazônia. O texto aprovado incorpora emenda do Senado, apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que estende a isenção até 8 de janeiro de 2031 — o prazo anterior previa o fim do benefício em 2027.
Benefício prorrogado
Além de ampliar o prazo da isenção, a versão final aprovada elimina a regra de redução gradual do benefício em 10% ao ano, anteriormente prevista pela Câmara. Essa cláusula já havia sido superada pela Lei 14.301/2022, que estabeleceu a isenção até 2027.
O senador Eduardo Braga, que relatou a proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, destacou que a medida é essencial diante das fortes estiagens na Amazônia e dos impactos econômicos causados pela pandemia, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Entenda o AFRMM
O AFRMM, criado em 1958, é um adicional cobrado sobre o valor do frete no transporte de mercadorias em portos brasileiros. A arrecadação vai para o Fundo da Marinha Mercante (FMM), que financia projetos de expansão e modernização da frota marítima nacional.
Com a aprovação, o texto do PL 1.765/2019 aguarda agora sanção do presidente Lula. Se sancionada, a medida terá vigência imediata e trará alívio para setores produtivos e melhor logística para regiões mais isoladas do país.






