Foi promulgada nesta terça-feira (15) a Lei nº 9.592/2025, que assegura indenizações aos delegados de polícia do quadro efetivo da Polícia Civil de Alagoas pelo acúmulo extraordinário de funções policiais e administrativas. A nova legislação foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa Estadual, deputado Marcelo Victor, e publicada na edição nº 2.184 do Diário Oficial Eletrônico da ALE.
A norma reconhece e regulamenta situações em que os delegados exercem simultaneamente mais de uma atribuição dentro da estrutura da Polícia Civil, como resposta ao acúmulo de demandas e à sobrecarga de trabalho enfrentada por esses profissionais.
O que diz a nova lei?
De acordo com o texto, serão considerados como acúmulo extraordinário de funções:
- Exercício simultâneo de atividades em mais de uma delegacia de polícia;
- Acúmulo de responsabilidades entre a gestão de uma delegacia e funções de direção administrativa;
- Atuação concomitante em cargo de direção e como membro do Conselho Superior de Polícia;
- Acúmulo de função como delegado titular com designação também como delegado auxiliar, por ato do Delegado Geral.
Como será o pagamento?
A indenização será calculada com base no subsídio diário do delegado, sendo de 1 (um) dia de remuneração para cada 3 (três) dias corridos de exercício acumulado de funções. A compensação não altera o salário-base do servidor e não será incorporada ao vencimento, nem utilizada como base para adicionais, gratificações ou contribuição previdenciária.
O reconhecimento do acúmulo será feito pela Delegacia Geral da Polícia Civil e validado mensalmente pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. Os valores serão operacionalizados diretamente na folha de pagamento do mês de referência.
Ainda segundo a lei, afastamentos do cargo interrompem automaticamente o pagamento da indenização.






