A Câmara Municipal de Maceió informou, na última segunda-feira (28), que recebeu o pedido de posse do suplente Caio Bebeto (PL), após decisão da Justiça Eleitoral que determinou o afastamento do vereador Siderlane Mendonça (PL). Apesar da solicitação, a Casa Legislativa esclareceu que a posse do suplente não será imediata.
Em nota oficial, a Câmara afirmou que está cumprindo integralmente a determinação liminar da Justiça, mas destacou que o afastamento do titular não implica, automaticamente, na convocação do suplente. Segundo o Regimento Interno da Casa, o vereador afastado pode permanecer até 120 dias fora do exercício do mandato sem que haja necessidade de dar posse ao substituto.
“Dessa forma, a Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento”, diz o comunicado.
Ainda segundo a nota, a Câmara Municipal de Maceió reforçou seu compromisso com o respeito às decisões judiciais e informou que segue à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos.
Veja a nota da Câmara de Vereadores abaixo:
A Câmara Municipal de Maceió informa que recebeu, na última segunda-feira (28), o pedido de posse do suplente Caio Bebeto, em razão da decisão judicial que afastou um dos vereadores da bancada do PL.
Cumprindo integralmente a determinação liminar da Justiça Eleitoral, a Câmara esclarece que o afastamento não implica posse imediata do suplente.
De acordo com o Regimento Interno, o vereador afastado pode permanecer até 120 dias fora do exercício do mandato sem necessidade de convocação do suplente. Dessa forma, a Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento.
A Câmara Municipal reforça que permanece à disposição das autoridades, agindo com respeito e compromisso incondicional às determinações judiciais.






