O empresário e influenciador digital Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo pela segunda vez e declarado inelegível por oito anos. Candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições passadas, Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.
A decisão, assinada pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Além da inelegibilidade, o ex-candidato também foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 420 mil.
Segundo a decisão, a campanha de Marçal teria impulsionado cortes editados de vídeos nas redes sociais, pagos por sua equipe, que eram divulgados por influenciadores e internautas com o objetivo de viralizar o conteúdo. O juiz entendeu que essa prática configurou abuso de poder midiático e econômico, violando a legislação eleitoral.
Por outro lado, o pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos, foi considerado improcedente. A decisão ainda é passível de recurso.
Essa é a segunda condenação de Marçal por irregularidades eleitorais. Em fevereiro deste ano, ele já havia sido considerado inelegível por outro processo semelhante.
Em nota, a assessoria de Pablo Marçal afirmou: “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”.






