A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado vota nesta quarta-feira, 26, projeto de lei que permite o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva de urgência. Para exercer esse direito, as mulheres deverão preencher requisitos como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.
Importante notar que a proposta estabelece que, uma vez revogada a medida protetiva de urgência, a proprietária da arma de fogo deverá mantê-la exclusivamente em sua residência ou local de trabalho, desde que seja ela a titular ou a responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa.
O projeto que é de autoria da senadora Rosana Martinelli (PL-MT) altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). “A medida se justifica pelo princípio da legitima defesa e pelo direito à vida, ambos garantidos pela Constituição Federal”, justifica a autora da proposição.
A senadora disse ainda, que nas situações extremas, em que a ameaça à integridade fisica é clara e presente, a possibilidade de portar uma arma pode funcionar como um dissuasor para o agressor, além de fornecer à mulher um meio de defesa eficaz em um momento de emergência.
“Ë importante ressaltar que a autorização para o porte de arma será concedida de forma rigorosa e controlada, exigindo que a mulher cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação, como a capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma, dispensando-se apenas a efetiva necessidade, que é presumida”, afirma Rosana Martinelli.
Por: Roberto Lopes