Receita começa a receber declarações do IRPF nesta segunda,17

Restituições serão liberados também a partir de 30/5, em cinco lotes, até 30 de setembro
Devem ser recebidas 46,2 milhões de declarações, quase 7% a mais do que em 2024 (Foto: Receita Federal)

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, foram apresentadas pela Secretaria Especial da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começa nesta segunda-feira que vem (17/3) e vai até 30 de maio.

Já a declaração pré-preenchida começará sua implantação na segunda-feira dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira. 13/3.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, alta de quase 7%. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Limites

A Receita explica que com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Tecnologia

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal; ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis Ouro ou Prata), com acesso por meio da página RFB, eCAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Mudanças

A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.

A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  • Idade igual ou superior a 80 anos
  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
  • Demais contribuintes
  • Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Receita Federal