Água gratuita em eventos: veja o que muda com novo decreto do governo

Decreto publicado no Diário Oficial da União também permite a entrada do público com garrafas de água
Os pontos de distribuição e os bebedouros deverão estar instalados em locais de fácil acesso (Foto: Divulgação)

O governo federal determinou novas regras para garantir o acesso à água potável e reforçar a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público. O Decreto nº 13.109, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de agosto, foi publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data da publicação.

A medida se aplica a eventos que reúnam concentração significativa de participantes, como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, independentemente de serem gratuitos ou pagos e de ocorrerem em ambientes abertos ou fechados.

Entrada com garrafas de água

Uma das principais determinações é que os organizadores dos eventos permitam a entrada de consumidores com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável para consumo durante o evento.

Os organizadores poderão estabelecer restrições relacionadas ao material dos recipientes, mas apenas quando forem necessárias para garantir a segurança e a integridade física dos participantes. Essas regras deverão ser informadas previamente ao público.

Água gratuita em eventos com mais de mil pessoas

Para eventos com previsão de público superior a mil participantes, o decreto estabelece obrigações adicionais aos organizadores.

Nesses casos, deverá ser disponibilizada gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou de embalagens individuais.

Os pontos de distribuição e os bebedouros deverão estar instalados em locais de fácil acesso ao público, levando em consideração a estrutura do espaço e o número estimado de participantes.

A organização também deverá garantir espaço físico e estrutura adequados para permitir acesso, atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.

Venda de bebidas não elimina obrigação

O decreto deixa claro que a comercialização de água ou de outras bebidas durante o evento não substitui a obrigação de oferecer água potável gratuitamente.

Além disso, os órgãos de defesa do consumidor deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nos eventos. O objetivo é coibir aumentos considerados sem justa causa e outras práticas que possam representar vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor.

Multas e outras sanções

O descumprimento das novas regras poderá resultar nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis, penais e administrativas previstas na legislação.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), dentro de suas respectivas competências.

O Decreto nº 13.109 foi publicado na Edição nº 165 do Diário Oficial da União, de 1º de setembro de 2026, Seção 1, página 5, e passou a valer imediatamente.