O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (9) a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor das emendas parlamentares recebidas por estados e municípios que não apresentarem planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão relacionados às chamadas “emendas Pix” destinadas à realização de eventos entre os anos de 2020 e 2024.
A penalidade atingirá todos os entes federativos inadimplentes no âmbito do Ministério do Turismo e permanecerá em vigor até que as informações pendentes sejam inseridas ou regularizadas na plataforma Transferegov.br.
A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo em que o STF acompanha a implementação de medidas voltadas ao fortalecimento da transparência e da rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
Falhas na prestação de contas
Segundo a decisão, em maio deste ano o ministro já havia determinado que estados e municípios regularizassem a situação. Após sucessivas prorrogações de prazo, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, em consulta ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 planos de trabalho cadastrados, dos quais 54 ainda necessitam de complementação e 72 já foram aprovados.
Além disso, foram apresentados 29 novos relatórios de gestão, número considerado insuficiente diante do volume de recursos transferidos.
Para Flávio Dino, os dados demonstram persistentes falhas nos mecanismos de transparência e controle das emendas destinadas à promoção de eventos. Segundo o ministro, a ausência de informações dificulta a fiscalização da aplicação dos recursos públicos e compromete a atuação dos órgãos de controle.
Na decisão, Dino também destacou a necessidade de verificar possíveis situações em que empresas beneficiadas por recursos públicos oriundos de emendas parlamentares também recebam incentivos fiscais por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o que exigiria fiscalização mais rigorosa.
Ministério do Turismo terá prazo de 10 dias
O STF determinou que o Ministério do Turismo identifique e notifique, em até 10 dias corridos, todos os estados e municípios que permanecem omissos quanto à apresentação dos documentos exigidos.
No mesmo prazo, a pasta deverá encaminhar informações atualizadas sobre emendas destinadas a eventos que já tenham sido identificadas, mas que ainda não possuam plano de trabalho ou prestação de contas.
Recursos das multas serão destinados à fiscalização
De acordo com a decisão, os valores arrecadados com as multas diárias serão depositados em uma conta específica administrada pela União.
Os recursos deverão financiar ações voltadas à transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares. A gestão ficará sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
CGU fará auditoria nos recursos já prestados
Além das multas, Flávio Dino determinou que a CGU realize auditoria completa nos estados e municípios que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão.
A fiscalização deverá avaliar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos firmados, a adequação dos preços praticados, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos empregados em relação ao porte dos eventos realizados.
A medida faz parte do conjunto de ações adotadas pelo STF para ampliar a transparência na destinação e execução das emendas parlamentares em todo o país.
Com informações do STF





