O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, quinta-feira (9) a Lei nº 15.383/2026, que amplia os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica no país. A nova norma estabelece a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma.
Com a mudança, o uso de tornozeleiras eletrônicas poderá ser determinado de forma imediata sempre que houver risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima. A decisão poderá ser tomada pela autoridade judicial ou, em municípios que não sejam sede de comarca, pelo delegado de polícia, devendo ser posteriormente analisada pela Justiça em até 24 horas.
A legislação também define critérios de prioridade para a aplicação da medida, especialmente em casos de descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando houver risco iminente à vítima. O sistema de monitoração deverá emitir alertas automáticos tanto para a mulher quanto para a polícia sempre que o agressor violar o perímetro de segurança estabelecido.
Outro ponto importante da nova lei é o endurecimento das penas para quem descumprir as medidas protetivas. A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade caso haja violação das áreas monitoradas ou tentativa de remoção ou adulteração do dispositivo eletrônico.
Além disso, a norma prevê a realização de campanhas educativas e determina que os entes federativos priorizem recursos para a aquisição e manutenção dos equipamentos de monitoração, bem como dispositivos de segurança para as vítimas. Parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública também deverá ser destinada a ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
A lei ainda estabelece a criação de programas permanentes de monitoração eletrônica de agressores, integrando políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.






