Alunos da rede pública podem se inscrever no Jovem Senador até 17 de abril

As secretarias terão até o dia 29 de maio para escolher os três melhores trabalhos de cada estado
Estudantes da rede pública têm a chance de representar seus estados em vivência legislativa em Brasília (Foto: Agência Senado)

Estudantes do ensino médio da rede pública podem se inscrever no concurso de redação do Programa Jovem Senador e Jovem Senadora Brasileiros, promovido pelo Senado Federal. O prazo para participação segue aberto até o dia 17 de abril.

Neste ano, o tema proposto é “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”, convidando os jovens a refletirem sobre o papel do ambiente digital na convivência democrática.

Os 27 estudantes selecionados — um de cada estado e do Distrito Federal — terão a oportunidade de participar da Semana de Vivência Legislativa, que será realizada em Brasília entre os dias 17 e 21 de agosto de 2026. Durante o período, os alunos vivenciam a rotina parlamentar, simulando atividades legislativas e atuando como representantes de suas unidades federativas.

A iniciativa, que chega à sua 14ª edição, cobre todas as despesas dos participantes e de seus professores orientadores. Além disso, os vencedores e docentes recebem um notebook como premiação.

Durante a experiência, os estudantes conhecem de perto o funcionamento do Senado e podem apresentar sugestões que, eventualmente, podem se transformar em projetos de lei.

Regras de participação

Para concorrer, os candidatos devem ter até 19 anos completos até 31 de dezembro de 2026. As redações precisam ser produzidas em ambiente escolar, sob a supervisão de um professor orientador.

Cada escola poderá selecionar apenas um texto para representá-la. O material deve ser encaminhado à secretaria de educação estadual até o fim de abril, etapa que formaliza a inscrição no concurso.

As secretarias terão até o dia 29 de maio para escolher os três melhores trabalhos de cada estado. A partir dessa seleção, o Senado será responsável por definir o vencedor de cada unidade da federação.