O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) o Decreto nº 12.845, de 10 de fevereiro de 2026, que altera as regras de funcionamento da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. A norma atualiza o Decreto nº 7.393, de 2010, e reforça o caráter essencial, nacional e interfederativo do serviço.
Coordenado pelo Ministério das Mulheres, o Ligue 180 passa a ter atuação ainda mais integrada à Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, em articulação com União, estados, Distrito Federal e municípios.
Atendimento 24 horas e múltiplos canais
O novo decreto amplia e formaliza a oferta de múltiplos canais de acesso ao serviço. Além das ligações telefônicas gratuitas — de telefones fixos ou móveis, públicos ou privados —, o atendimento poderá ser feito por aplicativos de mensagens, pela internet e por outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres.
O número 180 e os demais canais funcionarão 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados locais, regionais e nacionais.
O serviço é destinado a atender gratuitamente mulheres em situação de violência no Brasil e no exterior.
Novas atribuições
O texto detalha e reforça as competências da Central, que incluem:
- Registrar denúncias de violência contra mulheres;
- Encaminhar possíveis ocorrências de infração penal às autoridades competentes;
- Direcionar vítimas à Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, em cooperação interfederativa;
- Disseminar informações sobre políticas públicas de enfrentamento à violência;
- Produzir base de dados estatísticos para subsidiar o sistema nacional de informações sobre mulheres;
- Contribuir para a prevenção da violência de gênero e dos feminicídios por meio de campanhas, mobilização social e ações educativas;
- Assegurar atendimento humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diversidades étnico-raciais, regionais, geracionais, de orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras vulnerabilidades.
Integração e proteção de dados
O decreto também prevê que estados e municípios poderão aderir formalmente ao sistema do Ligue 180 por meio de Acordos de Cooperação Técnica. Esses acordos deverão garantir interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outra mudança é a inclusão formal da Central no Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, no eixo estruturante de prevenção secundária, consolidando o 180 como ferramenta estratégica de proteção, acolhimento e prevenção.
Divulgação ampliada
O texto determina ainda que o número 180 e os demais canais de atendimento sejam amplamente divulgados em meios de comunicação, instalações públicas e privadas e outros espaços de circulação.






