A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão de produtos alimentícios e de uso decorativo após a constatação de irregularidades que oferecem risco à saúde dos consumidores. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22).
Chocolate Branco Laka tem lote recolhido
O lote CC28525493 do Chocolate Branco Laka teve a comercialização, distribuição, divulgação e consumo suspensos em todo o país. A medida é válida exclusivamente para o lote citado.
A decisão ocorreu após a própria fabricante, a Mondelez Brasil Ltda, comunicar o recolhimento voluntário do produto, ao identificar uma falha técnica no processo de embalagem. Segundo a empresa, o chocolate Laka Oreo foi embalado de forma incorreta com o rótulo do Chocolate Branco Laka.
Com isso, os ingredientes descritos no rótulo não correspondem ao produto real, o que configura irregularidade grave. Além disso, a troca de embalagens resultou na ausência da declaração obrigatória sobre a presença de glúten, exigida por lei.
A falha representa risco à saúde, especialmente para pessoas com doença celíaca ou alergia ao glúten, que dependem da informação correta no rótulo para evitar reações adversas.
Glitter proibido para uso em alimentos
Também nesta quinta-feira (22), foi determinado o recolhimento do Glitter e do Glitter Holográfico da marca Flex Fest, fabricados pela empresa AP Viola Artes e Festas Ltda. Além do recolhimento, os produtos tiveram fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso suspensos.
De acordo com a Anvisa, os itens contêm materiais plásticos, o que os torna impróprios para consumo em alimentos, prática comum em decorações de bolos, doces e bebidas. O uso desses produtos pode trazer riscos à saúde, especialmente se ingeridos.
Confira as resoluções no Diário Oficial da União
As decisões foram oficializadas por meio das seguintes resoluções:
🔗 Resolução RE nº 219, de 21 de janeiro de 2026
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-219-de-21-de-janeiro-de-2026-682736676
🔗 Resolução RE nº 226, de 21 de janeiro de 2026
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-226-de-21-de-janeiro-de-2026-682732948
A Anvisa orienta que consumidores não utilizem os produtos afetados, verifiquem os lotes indicados e, em caso de dúvidas ou reações adversas, procurem os canais de atendimento das empresas ou os órgãos de vigilância sanitária.
Com informações da Anvisa






