O governo federal publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que altera a Lei nº 11.738/2008, responsável por regulamentar o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, redefine regras de financiamento e estabelece novos critérios para a atualização anual do piso salarial dos professores da rede pública.
Entre as principais mudanças, a MP atualiza a ementa e os dispositivos da lei para adequá-los ao artigo 212-A da Constituição Federal, que trata do financiamento da educação básica e do Fundeb. A norma deixa claro que o piso salarial será financiado com recursos previstos constitucionalmente, sem prejuízo de outras fontes que possam ser instituídas.
Outro ponto central da Medida Provisória é a definição de uma nova metodologia para o reajuste anual do piso, que passará a ser atualizado por ato do Ministério da Educação até o último dia útil de janeiro de cada ano. O reajuste terá efeitos retroativos a janeiro do ano da atualização.
De acordo com o texto, o percentual de correção do piso será calculado com base na soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação real das receitas do Fundeb dos últimos cinco anos, considerando a inflação. A MP também estabelece limites: o reajuste não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior nem superior à variação da receita nominal do Fundeb no período.
A medida revoga dispositivos antigos da lei que tratavam do financiamento e da atualização do piso, promovendo uma reorganização das regras e maior vinculação ao desempenho das receitas do fundo educacional.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que tem prazo constitucional para aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la. Enquanto isso, o texto já tem força de lei e passa a valer em todo o país.






