Ministro Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

Habeas corpus foi impetrado por advogado sem relação com o caso
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (Foto: STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a banca oficial de defesa de Bolsonaro.

O pedido havia sido protocolado no dia 10 de janeiro e alegava a inexistência de condições adequadas para atendimento médico continuado na cela onde o ex-presidente cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão de Gilmar Mendes, Bolsonaro foi transferido, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão após condenação por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A transferência para a nova unidade prisional ocorreu em meio a alegações da defesa sobre a necessidade de melhores condições de custódia.

Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Em razão do recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão no período. Como o habeas corpus questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal relacionada à trama golpista, o ministro determinou a redistribuição do caso ao decano da Corte, Gilmar Mendes, conforme prevê o Regimento Interno do STF.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não cabe o manejo de habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante. “Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente”, escreveu o ministro. Segundo ele, admitir esse tipo de iniciativa poderia resultar em desvio de finalidade do instrumento constitucional e interferir na estratégia da defesa oficial.

O ministro também ressaltou que uma eventual decisão divergente poderia representar uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF, ferindo o princípio do juiz natural. Nesse caso, destacou Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes é o magistrado competente por ser o relator da ação penal que envolve o ex-presidente.

O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal e pode ser apresentado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiros, sem a necessidade de assinatura de advogado. Trata-se de um remédio jurídico gratuito e de tramitação urgente, destinado a proteger o direito de liberdade de locomoção de pessoas presas. Mesmo assim, o STF entendeu que, neste caso específico, o pedido não poderia prosperar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Brasil