Governo define período de defeso do caranguejo-uçá em Alagoas; veja as datas

Pescadores e comerciantes devem ficar atentos às datas e às exigências do Ibama
Medida publicada no Diário Oficial da União busca proteger a reprodução da espécie (Foto: Gov.br)

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (13) a Portaria Interministerial nº 45/2026, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) ao longo de 2026. A medida, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem impacto direto em Alagoas, estado que abriga extensas áreas de manguezais e centenas de famílias que dependem da captura do crustáceo para subsistência.

Durante o defeso — período conhecido popularmente como “andada reprodutiva” — ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. É nesse momento que machos e fêmeas saem das tocas e se deslocam pelos manguezais para o acasalamento e liberação de ovos, etapa fundamental para a manutenção dos estoques naturais.

Datas do defeso em Alagoas em 2026

Para Alagoas, os períodos de proibição são os seguintes:

  • 18 a 23 de janeiro
  • 1º a 6 de fevereiro
  • 17 a 22 de fevereiro
  • 3 a 8 de março
  • 18 a 23 de março
  • 17 a 22 de abril (caso a temporada reprodutiva se estenda)

Nessas datas, a fiscalização ambiental será intensificada nos manguezais, feiras, bares, restaurantes e pontos de comercialização do litoral alagoano.

Estoques devem ser declarados ao Ibama

A portaria determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuem com manutenção em cativeiro, beneficiamento, industrialização ou comércio do caranguejo-uçá em Alagoas devem apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso. O documento deve detalhar a quantidade de animais vivos ou processados.

Em caráter excepcional, a comercialização durante o defeso só será permitida para quem tiver estoque devidamente declarado e autorizado, conforme regras estabelecidas pelo Ibama.

Penalidades e preservação ambiental

O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de produtos e outras sanções previstas na legislação ambiental. Caso haja apreensão de caranguejos vivos durante fiscalizações, os animais deverão ser devolvidos imediatamente ao ambiente natural.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o respeito ao defeso é essencial para garantir a reprodução da espécie e evitar o colapso dos estoques naturais, especialmente em estados como Alagoas, onde o caranguejo-uçá tem importância econômica, cultural e ambiental.

A nova portaria revoga a norma anterior, de dezembro de 2024, e entra em vigor imediatamente, reforçando o compromisso do poder público com a sustentabilidade dos manguezais e a proteção dos meios de vida das comunidades tradicionais alagoanas.