Foi sancionada pelo governador de Alagoas, Paulol Dantas, a Lei nº 9.764, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam na prestação de serviços direcionados a crianças e adolescentes em todo o estado.
De acordo com o texto da legislação, a exigência passa a valer nos processos seletivos para contratação de pessoas que desempenhem funções de cuidado, assistência, educação, orientação ou qualquer atividade que envolva contato direto ou frequente com crianças e adolescentes, tanto em instituições públicas quanto privadas.
A lei, de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil) abrange profissionais contratados de forma remunerada ou voluntária, incluindo aqueles vinculados a serviços terceirizados. No entanto, a exigência será aplicada apenas a contratos futuros, respeitando os vínculos já existentes até a data de entrada em vigor da norma.
Entre as atividades contempladas pela legislação estão as desenvolvidas em creches, pré-escolas, centros de educação infantil, escolas de ensino fundamental e médio, serviços de transporte escolar, unidades de saúde como postos, hospitais e clínicas, além de instituições de acolhimento, assistência social, academias de artes, dança, ginástica, esportes e demais entidades que realizem atendimento ao público infantojuvenil.
O objetivo da medida é reforçar a proteção de crianças e adolescentes, garantindo maior segurança nos ambientes em que esse público é atendido. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, dia 22 de dezembro, e revoga disposições em contrário.
O deputado Mesaque destaca que “o aumento dos casos de violência contra crianças e adolescentes é uma preocupação séria e urgente, que requer medidas eficazes de proteção. A apresentação de certidão de antecedentes criminais é uma forma de mitigar esse problema, garantindo que apenas pessoas idôneas e livres de histórico criminal tenham acesso a essas oportunidades de trabalho”, disse.






