Foi sancionada nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.284/2025, que amplia o acesso ao exame de mamografia no Brasil e garante o direito à realização do procedimento para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A norma altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que trata das ações de prevenção, detecção e tratamento do câncer de mama e do colo do útero.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor na data de sua publicação. Com a mudança, o exame de mamografia — fundamental para o diagnóstico precoce do câncer de mama — passa a ser assegurado de forma expressa a mulheres a partir dos 40 anos, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.
De acordo com o texto legal, o Ministério da Saúde poderá, inclusive, estender o procedimento para outras faixas etárias, caso haja recomendação técnica ou atualização dos protocolos de saúde pública.
Diagnóstico precoce como prioridade
Especialistas destacam que o diagnóstico precoce do câncer de mama aumenta significativamente as chances de tratamento eficaz e de cura. Até então, as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) priorizavam, em regra, mulheres entre 50 e 69 anos. Com a nova lei, a ampliação do acesso tende a beneficiar milhões de brasileiras que antes dependiam de indicações específicas para realizar o exame.
A medida é vista como um avanço importante na política de saúde da mulher e no combate ao câncer de mama, uma das principais causas de morte por câncer entre mulheres no país.
Vigência imediata
A Lei nº 15.284/2025 já está em vigor e deverá ser implementada pelos serviços de saúde públicos e conveniados ao SUS em todo o território nacional.






