Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10) a Lei nº 9.732, de 9 de dezembro de 2025, que altera a Lei Estadual nº 6.161/2000, responsável por regulamentar o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. A norma foi sancionada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fábio José Bittencourt Araújo, no exercício do cargo de governador.
A principal mudança promovida pela nova legislação é a criação do artigo 67-A, que estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição da ação punitiva da Administração Pública Estadual, tanto direta quanto indireta. Esse prazo passa a ser contado a partir da data da prática da infração ou, em casos de infrações permanentes ou continuadas, do dia em que cessarem.
A lei também define situações específicas relacionadas ao andamento dos processos administrativos:
- Paralisação superior a três anos: Se o procedimento administrativo ficar parado por mais de três anos, sem julgamento ou despacho, o processo deverá ser arquivado de ofício ou a pedido da parte interessada. Mesmo assim, poderá haver apuração de responsabilidade funcional por eventual omissão.
- Casos em que a infração também constitui crime: Nessa hipótese, o prazo prescricional seguirá o previsto na legislação penal, e não o prazo administrativo de cinco anos.
O novo artigo ainda detalha as situações que interrompem a prescrição, como:
- Notificação ou citação do indiciado, inclusive por edital;
- Qualquer ato inequívoco que demonstre a apuração do fato;
- Decisão condenatória ainda passível de recurso.
A Lei nº 9.732 entra em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o conjunto de normas que regem os processos administrativos em Alagoas.






