Senado aprova franquia mínima gratuita de 10 kg para bagagem de mão em voos

Proposta busca regulamentar as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens
Bagagem de mão é aquela transportada na cabine da aeronave, sob responsabilidade do passageiro (Foto: Agência Brasil)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei que garante o direito dos passageiros de transportarem gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. A proposta, apresentada em 2020, busca regulamentar as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens no setor aéreo regular de passageiros. Com a aprovação, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas.

O que diz o projeto

O projeto acrescenta o artigo 222-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 — o Código Brasileiro de Aeronáutica —, determinando que as companhias aéreas devem permitir uma franquia mínima gratuita de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro, conforme as dimensões e quantidades definidas no contrato de transporte, respeitados os requisitos legais e regulamentares.

De acordo com o texto aprovado, a bagagem de mão é aquela transportada na cabine da aeronave, sob responsabilidade do passageiro, e que deve respeitar as seguintes dimensões máximas:

  • 55 cm de altura,
  • 35 cm de largura, e
  • 25 cm de comprimento.

Essas medidas já incluem bolsos, rodas e alças.

Restrições e regras adicionais

O projeto também prevê que as companhias aéreas poderão restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave.

Nos casos em que o compartimento superior da cabine estiver superlotado, a empresa deverá oferecer ao passageiro a opção de despachar gratuitamente a bagagem no compartimento principal da aeronave.

A nova lei não revoga a Resolução nº 400/2016 da Anac — que já trata das condições gerais de transporte aéreo —, exceto nos pontos em que houver conflito direto entre os dois textos.

Com a aprovação do novo projeto, o Senado busca garantir maior transparência e previsibilidade aos direitos dos passageiros, assegurando um limite mínimo gratuito para a bagagem de mão.

Próximos passos

O texto aprovado pela CCJ será agora encaminhado à Câmara dos Deputados, onde precisará passar pelas comissões temáticas e, posteriormente, pelo plenário. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.