O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para não manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava profissionais da enfermagem a atuarem nos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação brasileira. Até o momento, sete ministros votaram para derrubar a decisão liminar, em julgamento que ocorre no Plenário virtual da Corte e se encerra no dia 24 de outubro.
Barroso, que se aposentou do STF neste sábado (18), havia proferido a liminar na sexta-feira (17), autorizando enfermeiros e outros profissionais de saúde a participarem dos procedimentos em casos de aborto legal: quando há risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou gestação de feto anencefálico.
Decisão ampliava participação de profissionais da saúde
A liminar também impedia órgãos públicos de saúde de criarem obstáculos não previstos em lei à realização do aborto legal, como a imposição de limites de idade gestacional ou a exigência de boletim de ocorrência policial. Barroso ainda determinou a suspensão de procedimentos administrativos, judiciais e penais contra profissionais da enfermagem que tenham prestado auxílio à realização do procedimento dentro das hipóteses permitidas por lei.
Ações questionam barreiras e pedem ampliação da atuação de profissionais
A decisão foi tomada no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A primeira foi proposta por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, que denunciam obstáculos sistemáticos ao acesso ao aborto legal na rede pública de saúde. Já a ADPF 1207 foi apresentada por associações de enfermagem e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com o objetivo de permitir que, além de médicos, outros profissionais de saúde qualificados possam participar dos procedimentos.
Maioria entende que não havia urgência
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que questionou a urgência da medida cautelar concedida por Barroso. Mendes apontou que ambas as ações vinham tramitando regularmente no STF, anteriormente sob a relatoria do ministro Edson Fachin — atualmente presidente da Corte.
Ele destacou que a ADPF 989 teve movimentação processual relevante pela última vez em agosto de 2023, quando foi solicitada nova manifestação do Ministério da Saúde. Já a ADPF 1207 foi apresentada em fevereiro de 2025, e Fachin havia determinado a aplicação do rito abreviado, que permite julgamento direto do mérito.
Para Gilmar Mendes, a concessão da liminar não era juridicamente justificada, já que não estavam presentes todos os requisitos legais exigidos para medidas de urgência. “A ausência de qualquer um desses requisitos inviabiliza a concessão da cautelar”, afirmou.
Votos contra a liminar
Além de Gilmar Mendes, votaram contra o referendo da liminar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Com isso, já há maioria formada para que a liminar seja derrubada.
A decisão final, no entanto, só será oficializada com o encerramento do julgamento virtual, na próxima quinta-feira (24). Até lá, os ministros ainda podem alterar seus votos ou pedir destaque para levar o caso ao Plenário físico.
Com informações do Supremo Tribunal Federal






