Nova lei aumenta penas para furto, roubo e receptação de cabos de energia e telecomunicações

Medida sancionada pelo presidente Lula visa combater crimes que causam prejuízos a serviços essenciais
Furto de cabos de cobre causam prejuízo às concessionárias de energia (Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, que endurece as penas previstas no Código Penal para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados em serviços de energia elétrica, telecomunicações e transmissão de dados. A nova legislação também estabelece sanções para empresas do setor de telecomunicações que utilizarem materiais de origem criminosa em suas operações.

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29, altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), da Lei nº 9.613/1998 (que trata de crimes de lavagem de dinheiro) e da Lei nº 9.472/1997, que regula os serviços de telecomunicações. A sanção da nova legislação ocorre em meio ao aumento de ocorrências envolvendo o roubo de cabos e equipamentos, que vêm provocando apagões, queda de sinal de internet e interrupção de serviços públicos em várias regiões do país.

Penas mais severas

Entre os principais pontos da nova lei, destacam-se:

  • Furto qualificado de cabos e equipamentos: A pena passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão e multa para casos envolvendo subtração de materiais utilizados em energia elétrica, telefonia ou dados.
  • Roubo com agravante: Se envolver esses mesmos materiais, a pena será de 6 a 12 anos de reclusão e multa, podendo ser ainda maior se houver outros agravantes.
  • Receptação qualificada: Quem adquirir, transportar ou revender cabos e equipamentos sabendo que são produto de crime poderá receber pena em dobro em relação à já prevista no Código Penal.
  • Crimes cometidos em contexto de calamidade pública: Também terão as penas duplicadas, especialmente se houver dano a equipamentos de telecomunicações.

Responsabilização das operadoras

A lei impõe ainda obrigações às concessionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações. Empresas que utilizarem em suas redes fios, cabos ou equipamentos que sejam produto de crime, ou que deveriam saber de sua origem ilícita, estarão sujeitas às sanções legais, podendo responder por atividade clandestina.

Regulação e punições administrativas

Caberá aos órgãos reguladores do setor elétrico e de telecomunicações estabelecer, por meio de regulamento, como aplicar atenuantes ou extinguir a responsabilidade administrativa das empresas em casos de interrupção de serviços causada por furto ou vandalismo em suas redes.

Contexto e impactos

O furto de cabos tem se tornado uma prática cada vez mais comum nas grandes cidades brasileiras, alimentado principalmente pelo comércio ilegal de cobre. Além do prejuízo econômico, a prática afeta diretamente serviços essenciais como transporte público, internet, telefonia, hospitais e sistemas de segurança.

Segundo especialistas, a nova legislação representa um avanço importante no combate a esse tipo de crime, pois impõe penalidades mais duras não apenas para os autores diretos, mas também para quem financia e se beneficia da cadeia criminosa.