Conselho Federal de Medicina proíbe uso de anestesia em tatuagens estéticas

Nova resolução veda sedação e bloqueios anestésicos para procedimentos não terapêuticos
A única exceção prevista é para casos de tatuagens com finalidade reparadora (Foto: Agência Brasil)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28, a Resolução nº 2.436, de 10 de julho de 2025, que proíbe médicos de realizarem qualquer tipo de anestesia, sedação ou bloqueio anestésico com a finalidade de viabilizar tatuagens com fins exclusivamente estéticos. A medida foi deliberada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM e já está em vigor.

De acordo com o texto, a vedação se aplica independentemente da extensão ou localização da tatuagem e tem como objetivo preservar a segurança do paciente e os princípios da prática médica. A resolução ressalta que tais procedimentos anestésicos só devem ser realizados quando há justificativa clínica e respaldo na literatura médica.

A única exceção prevista é para casos de tatuagens com finalidade reparadora, como as indicadas em reconstruções pós-cirúrgicas — por exemplo, em pacientes oncológicos ou vítimas de traumas. Nesses casos, o uso de anestesia poderá ser realizado, desde que haja indicação médica formal.

A nova regulamentação foi assinada pelo presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, e pelo secretário-geral, Alexandre Menezes de Rodrigues, e já está valendo em todo o território nacional. Médicos que descumprirem a norma poderão ser responsabilizados eticamente.