Nova lei obriga uso de focinheira e guia curta para cães de raças agressivas em Alagoas

Multas e apreensão estão entre as penalidades previstas para quem descumprir a nova legislação
Lei se aplica a todos os animais cuja raça apresente historicamente algum tipo de comportamento agressivo (Foto: Reprodução ALE)

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de  terça-feira (22) a Lei nº 9.622, que estabelece regras para o trânsito de cães de raças consideradas potencialmente agressivas em ambientes públicos ou de uso comum. A norma é de autoria do deputado Bruno Toledo (MDB) e foi sancionada pelo governador Paulo Dantas.

A nova legislação determina que animais que apresentem comportamento agressivo, por características de sua raça, devem circular em espaços públicos com o uso obrigatório de coleira, guia de condução curta (até 1,5 metro) e focinheira. A medida visa garantir a segurança da população em locais como praças, praias, centros comerciais, condomínios e áreas de lazer.

Raças especificadas

A lei se aplica, de forma expressa, a cães das seguintes raças (e suas variações ou derivadas):

  • Mastim Napolitano
  • Pit Bull
  • Rottweiler
  • American Bully
  • American Staffordshire
  • Bull Terrier
  • Terrier Americano
  • Fila Brasileiro
  • Dogo Argentino

Regras e responsabilidades

O texto legal estabelece que a responsabilidade pelo cumprimento das medidas é do proprietário, guardião ou qualquer pessoa responsável pelo animal, mesmo que ele não esteja acompanhado pelo dono no momento da circulação.

Também passa a ser obrigatório o adestramento básico dos animais citados, com comprovação emitida por profissional habilitado ou instituição reconhecida, sempre que solicitado por autoridade competente.

Penalidades

Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:

  • Advertência escrita
  • Apreensão do animal
  • Apreensão do animal com multa de 50 UPFALs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas)

A multa será dobrada em caso de reincidência.

Uso excepcional

A circulação dos animais sem os equipamentos de segurança será permitida apenas em situações excepcionais, como para alimentação, socorro ou outras necessidades justificáveis. Mesmo nesses casos, os dispositivos devem ser recolocados de forma imediata após o atendimento à necessidade.

A Lei nº 9.622 já está em vigor e passa a valer em todo o estado de Alagoas a partir da data de sua publicação que ocorreu no dia de hoje, 22.