Receita explica tributação sobre prêmio do Mundial de Clubes; apenas SAFs pagam

Associações estão isentas, enquanto SAFs pagam alíquota unificada de 5%.
Tributação no Brasil depende da natureza jurídica da entidade esportiva (Foto: Reprodução)

Diante de informações divulgadas na imprensa e amplamente repercutidas nas redes sociais sobre a possível tributação de clubes brasileiros em premiações recebidas por participações em torneios internacionais, a Receita Federal divulgou uma nota de esclarecimento detalhando como se dá a aplicação dos tributos neste contexto.

Segundo o órgão, a tributação no Brasil depende da natureza jurídica da entidade esportiva. Clubes organizados como associação civil, forma ainda adotada por grande parte das agremiações tradicionais do país, não estão sujeitos à tributação sobre os prêmios recebidos em torneios no exterior.

Já no caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), modelo mais recente adotado por alguns clubes com estrutura empresarial, como Botafogo, Vasco e Cruzeiro, os prêmios estão sujeitos ao Regime de Tributação Específica do Futebol, criado pela Lei nº 14.193/2021. Nesse regime, a SAF realiza um pagamento unificado que engloba diversos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária, com alíquota total de 5% sobre a receita.

A Receita reforça que, em respeito ao sigilo fiscal, previsto no Código Tributário Nacional, não comenta casos específicos envolvendo contribuintes identificados ou identificáveis.

A nota oficial vem em meio a debates sobre a premiação distribuída pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) em competições como a Copa Libertadores e a Copa Sul-Americana. As cifras milionárias recebidas por clubes brasileiros frequentemente geram questionamentos sobre a incidência de impostos.

A Receita conclui reiterando que os critérios de tributação seguem a legislação vigente e variam conforme a estrutura jurídica da entidade esportiva envolvida.