Os eleitores que não puderam votar no segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25), podem justificar a ausência por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A justificativa é necessária para quem tinha a obrigação de votar e não compareceu às urnas. No entanto, o envio do pedido não garante sua aprovação automática, já que a documentação apresentada será analisada pela Justiça Eleitoral.
Como justificar o voto pelo e-Título
O aplicativo e-Título permite registrar a justificativa de ausência de forma digital. Para iniciar o procedimento, o eleitor deve seguir os seguintes passos:
- Abrir o aplicativo e-Título no celular.
- Acessar a opção “Mais opções”, localizada na parte inferior da tela.
- Selecionar “Justificativa de Ausência”.
- Escolher “Nova Justificativa” e seguir as instruções apresentadas pelo sistema.
No próprio dia da eleição, o aplicativo solicita acesso à localização do celular para verificar se o eleitor está fora do município onde vota. Se essa condição for confirmada, a justificativa poderá ser registrada sem a apresentação de documentos comprobatórios.
Quem apresentar a justificativa depois do dia da votação deverá indicar o turno em que deixou de votar e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Justificativa pela internet
Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral — Título Net, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesse caso, o eleitor deve acessar o serviço de justificativa de ausência, preencher os dados pessoais, selecionar o turno da eleição, informar o motivo do não comparecimento e anexar os documentos necessários.
Após concluir o procedimento, será gerado um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o andamento da solicitação.
Como justificar presencialmente
Quem preferir realizar o procedimento presencialmente deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
No dia da votação, o formulário pode ser entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, acompanhado de um documento oficial com foto.
Depois da eleição, o pedido pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral. Nessa situação, o eleitor também deverá entregar os documentos que comprovem o motivo da ausência.
O que acontece se a justificativa for negada?
A Justiça Eleitoral analisa os pedidos apresentados após a votação. Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada no histórico eleitoral do cidadão.
Caso o pedido seja indeferido, o eleitor deverá pagar a multa correspondente à ausência não justificada.
Por isso, é importante preencher corretamente as informações, anexar os documentos exigidos e acompanhar o andamento da solicitação até a conclusão da análise.
Atenção aos prazos
A justificativa deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para o turno em que o eleitor deixou de votar. O procedimento e os documentos exigidos podem variar conforme o momento em que o pedido é realizado.
Antes de enviar a solicitação, o eleitor deve consultar os canais oficiais do TSE para verificar os prazos e as orientações aplicáveis às Eleições 2026.
Com informações do UOL





